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Contabilização de Isenções

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 09:37

Bom dia.

Qual o procedimento para efetuar a contabilização de isenção de tributos?
Por exemplo:

Tenho registrado os seguintes valores no meu passivo:

C - IRPJ A RECOLHER R$1000,00
C - CSLL A RECOLHER R$880,00

Mas a empresa que deveria recolher esses valores usufrui de benefício concedido por lei que diz que durante a vigência da mesma, a organização estará totalmente ISENTA do pagamento dos tributos.

Dessa forma, como eu faria para zerar esses impostos devido a isenção? Qual a contrapartida?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:56

sSe o valor da isenção precisa ser demonstrado conforme a lei que a concedeu, o valor deverá ser transferido para reserva e não poderá ser distribuído, etc.
Verifique a lei q deu origem a isenção.

Agora se a contabilização foi por que a empresa entendia ser tributada e a operação é isenta, o estorno se fará contra a conta de débito originariamente utilizada.



Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:50

Salvador, primeiramente gostaria de agradecer por dedicar seu tempo e me ajudar com a referente questão.
Com relação a sua exposição, acho que nos enquadramos na primeira opção.
Qual seria a reserva e qual o lançamento?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:55

Beleza, mas a quando eu baixaria esta reserva?

Surgiu-me outra dúvida com relação a esta questão:

De acordo com o inciso IV, Art. 14 da Lei 9.718/98:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
[...]
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; [...]
~

De acordo com a interpretação da lei, terei que obrigatoriamente apurar o IRPJ e a CSLL por lucro real.
Desse modo, mesmo que eu tenha auferido lucro durante alguns meses mas no encerramento do exercício em dezembro (lucro real anual), o resultado acumulado tenha sido prejuízo, como farei para transferir para as RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS se ao transportar o saldo para o balanço, transportarei valor devedor (prejuízo acumulado)? Lembro que durante os meses auferi lucro e, fui beneficiado pela isenção dos tributos federais, portanto deveria reconhecer essa reserva, certo?

Como farei no caso de prejuízo?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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