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ICMS medicamentos

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:36

Bom dia amigos, preciso da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa do ES em meu escritório, que é atacadista de medicamentos (regime lucro presumido) , que irá receber medicamentos da industria (lucro presumido) do Estado de Goias. Mercadoria essa no valor de R$ 500.000.
PRODUTOS NCM 3003 e 3004.

Como viria a nota fiscal em relação aos cálculos de ICMS e ST?

Se eu vender esta mercadoria no valor de R$500.000 para o Rio de Janeiro, um hospital que irá usar estes medicamentos, não será para revenda, esta mesma que veio de Goias. Como seria a operação, os cálculos, etc?

Gostaria de exemplos de cálculos que pudessem me esclarecer e entender melhor essas operações.

Obrigado a todos.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:58

Boa tarde, James Anthony !

No que tange à parte da aquisição dos medicamentos junto ao fornecedor sito no Estado de Goiás: GO não participa do Convênio ICMS nº 76/1994 (que implica a condição de substituto tributário ao fabricante e/ou distribuidor), uma vez que o denunciou através do Despacho CONFAZ nº 10/2000 . Dessa forma, a saída dos referidos produtos será promovida com o destaque de ICMS de 12%.
Com relação à saída deles para o destinatário no RJ, creio que os colegas de lá terão condições de te repassar orientações melhor qualificadas sobre os cálculos, por terem um conhecimento mais intrínseco da legislação.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 16:02

Juber Roberto , obrigado pelas informações.

Estou alguns dias já quebrando a cabeça com essas operações, principalmente em relação aos benefícios fiscais. Após esses dias estudando consegui entender como funciona as legislações envolvidas e cálculos.
Mais uma vez obrigado.

Atenciosamente,
James Anthony

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(Albert Einstein)

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