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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de crédito

CINTIA FERREIRA SANTOS SILVA

Cintia Ferreira Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:02

Boa tarde!
Estou trabalhando com uma empresa comércio do lucro presumido, compra mercadoria de substituição tributária de fornecedores do lucro presumido ou lucro real e na nota fiscal tem o destaque de base de cálculo do icms, valor do icms, gostaria de saber se eu posso aproveitar esses crédito sabendo que as mercadorias são st? Não estou mencionando o aproveitamento do icms st, pois não posso aproveitar icms st é somente o icms normal destacado na nota.

Aguardo retorno.

Cíntia

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:20

Cintia Ferreira Santos Silva, boa tarde.

Você não pode aproveitar nem o crédito de ICMS normal e nem o ST, pois o mesmo ja esta sendo pago pela cadeia inteira, na hora que voce vender não tera o débito do ICMS.

ATT.
Tedy

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