Elicéia Josiane Mikos Candido
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Pessoal,
Quero abrir uma discussão sobre um assunto delicado na situação atual do País.
Faço contabilidade para médicos, sendo que todos são Sociedade Simples Ltda e outros Pura:
- Sociedade Simples Ltda - possuem regime de tributação do ISS normal
- Sociedade Simples Pura - optam por esta modalidade para ter benefício do ISS fixo.
Até o presente momento nenhuma destas fazem recolhimento de Pró-labore e por consequência de INSS. A base legal que utilizamos é a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196 de 18 de Outubro de 2012.
Com a publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 fiquei com dúvida em relação aos riscos que estas sociedades médicas estão expostas.
Gostaria de saber a opinião de outros profissionais, considerando que:
As sociedades que estão na modalidade de ISS fixo ( Curitiba), não podem optar por recolher pro labore pois é um critério que a prefeitura de Curitiba utiliza para enquadrar no Regime de Tributação Fixa do ISS. Segundo a Prefeitura o fato de recolher descaracteriza a pessoalidade dos serviços prestados pelos sócios.
Me questiono se vale a pena correr estes riscos pelo benefício do ISS fixo? E quanto as sociedades simples ltda que não tem o benefício, mesmo tendo a Consulta 196/2012 válida, vale a pena onerar ainda mais carga tributária?
Desde já agradeço pelas opiniões.