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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HOFNI RODRIGUES GOMES DA SILVA

Hofni Rodrigues Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:42

Prezados, bom dia!!!

Recebi do meu fornecedor uma nota fiscal com CFOP 6554 com a natureza citada acima e o mesmo colocou o CST 50 e logo depois emitiu outra nota fiscal com a mesma situação com CST 41 . Alguém poderia me ajudar a saber qual o CST correto dessa operação? Gostaria de saber o CST correto na entrada e na devolução desta mercadoria.

Desde já agradeço!!!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:08

Boa tarde, Hofni Rodrigues Gomes da Silva !

Conforme disposto no RICMS/RJ:

Livro I
Da obrigação principal

Título IX
Da suspensão

Art. 52. Sem prejuízo de outras hipóteses expressamente previstas neste regulamento, gozam de suspensão do imposto:

II - a saída e o respectivo retorno de mercadoria para fim de demonstração, quando o destinatário estiver localizado neste Estado e revestir a qualidade de contribuinte do imposto, excluída a saída de mostruário e a remessa para estabelecimento do mesmo titular ou de terceiro, para fim de simples exposição.

§ 2° A suspensão de que trata o inciso II é condicionada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por até igual período, a critério da repartição fiscal.


Logo, o CST correto a ser utilizado é "50 - Suspensão". Ressalta-se o atendimento da condição outorgada pelo § 2º do Art. 52.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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