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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:03

Bom dia.
Meus amigos, sei que este assunto já foi comentado muitas vezes no portal, mas as opiniões estão divididas.
O que quero dizer é que o cfop 5.405 diz:
"5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído"

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Se sou um contribuinte substituído e vou vender para revendedor de SP, uso o cfop 5.405
E se vou vender para usuário final de SP, contribuinte do ICMS, também uso o cfop 5.405? ou 5.102 com débito do ICMS?

Me ajudem, por favor.

Obrigado.
Edvaldo

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:59

Se a mercadoria for de ST faz com 5.405 pois ja foi recolhido o imposto anteriormente e não se transfere, caso contrário 5.102,

Att. Thiago Alcântara
Aux. Dpto Fiscal & T.I.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 12:42

Valeu Thiago.
Esta sempre foi a forma que eu também interpretei. Mas algumas pessoas dizem que para usuário final precisa ser 5.102, que 5.405 só se utiliza se for venda para outro revendedor.
Acho que não teria sentido tributar o ICMS na saída uma vez que não houve o crédito na entrada.
Se alguém mais puder opinar, eu agradeço.

Obrigado.
Edvaldo

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:23

Edvaldo Luiz Bellozo, boa tarde.

Quando se tratar de venda que foi recolhido ST anteriormente seria o CFOP 5.405. O mesmo é utilizado tanto para consumidor final e para revendedor.


Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:54

Por nada Edvaldo!

Tanto na venda para revenda quanto para consumidor final é o mesmo tratamento.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Dpto Fiscal & T.I.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.

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