Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou com uma dúvida na contagem de avos de férias indenizadas com o aviso prévio projetado. Estou contando 01/12 e o sistema de folha 02/12 avos indenizados.
Admissão: 06/04/2015
Demissão: 16/09/2016
Aviso Prévio Indenizado: 33 dias
Período aquisitivo inicio: 06/04/2016 (já havia gozado férias relativas ao período anterior)
Eu conto: 06/04/2016
06/05
06/06
06/07
06/08
06/09 - 05/12 avos de férias proporcionais, até aí OK
06/10 - 01/12 avo indenizado
19/10 - ferias projetadas com aviso (14 dias)
Alguém conta de outro jeito? Eu não consigo chegar nos 02/12 avos do sistema.
Atte.
Adriana Almeida