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Livro SIMPLES NACIONAL

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 20:04

Estimada,

Vamos meditar no assunto?

Obrigatoriedade de Escrituração Contábil

A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas.

Fonte: CFC - Conselho Federal de ContabilidadeLink: www.portalcfc.org.br

Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas?

Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.

O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei complementar 123/2006, art. 27 - As micrempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).

Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:

Lei complementar 123/2006 , art 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo… § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional …. art. 7º O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere ao art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único desta Resolução, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal previsto no art. 2º, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas no inciso II do § 2º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008) § 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009).

Ah... se puder, leia um puco esse artigo:

Art. 225 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

Boa sorte.

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:16

Olá Claudio, bom dia.

Agradeço pela sua explicação, será que pode clarear meu raciocínio de como começar??

Não faço ideia de como dar início, tem algum modelo?

Se puder me ajudar fico grata.

tenho que registrar o livro na junta comercial? ?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:45

Ju (se é que posso chama-la assim)

1º - precisas ter um sistema de contabilidade que funcione de VERDADE, não essas porcarias que tem por ai a preço de banana estragada;
2º - precisas conhecer no minimo como funciona as formulas de lançamentos contábeis;
3º - precisas conhecer os princípios de contabilidade, preferencialmente todos e, em especial o de "competência" ;
4º - precisas ter noções de encerramento das contas de resultado (Receitas e despesas).

Em fim, poderia eu aqui enumerar um montão de normas e procedimentos contábeis para você, mas não cabe aqui nesse momento, pois esses 04 itens acima, já serão suficientes para te deixar de orelha quente e cabelo em pé.

Contudo se quer mesmo aprender sobre contabilidade, veja os links abaixo:

clique aqui

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Boa sorte, bons estudos!

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Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:57

Oi Cláudio, pode me chamar assim, sim! rs

Mas eis a dúvida ainda...

Quanto a contabilização ok, entendido.
Agora a dúvida é quanto ao registro na junta do tal livro????


Obrigada pelos links, ótimos!!!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 10:06

Depois que você fizer todos os lançamentos contábeis, conciliar as contas, fazer o encerramento e por fim, gerar o livro diário, este deverá ser encadernado em capa dura (aquelas capas pretas com letras douradas), deverá acessar o site da jucesp e promover o pedido de registro, recolher uma taxa.

Mas atenção, menina!

Formalidades extrínsecas

O livro Diário deve:

- Ser encadernado;
- Ter suas folhas numeradas tipograficamente ou eletronicamente caso usar sistema de processamento de dados;
- Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.

Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

OBS.: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.

Formalidades intrínsecas

- Utilização do idioma nacional e da moeda corrente do país;
- Uso da linguagem mercantil;
- Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;
- O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano;
- A inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.

Se estas formalidades não forem respeitadas, será invalidado apenas os registros onde ocorrerem.

clique aqui para pedir registro do livro diário

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 07:36

Fabiana,

A sequencia do livro diário é a seguinte:

1 - Termo de Abertura;
2 - diário;
3 - balancete;
4 - balanço patrimonial;
5 - DRE;
6 - DLPA;
7 - DFC.

E, salvo melhor juízo, demonstrações exigidas na legislação especifica, verifique se há exigência de apor as notas explicativas;

Por ultimo o plano de contas e, poderás se quiser encadernar a lista dos históricos, e finalmente o Termo de encerramento.

Todos esses processos devem ser numerados automaticamente e em ordem cronológica.

Sds.

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Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:47

Claudio boa tarde.

Perfeita sua explicação! Poderia, adicionalmente, me ajudar com as dúvidas abaixo dos demais livros, por favor?

Ah, estou me referindo a uma empresa do Rio de Janeiro (revendedora de mercadorias) optante do simples nacional e que emitem nota fiscal eletrônica para revendedor e cliente final.

- Livro de Registro de Empregados: posso substituir pela ficha impressa de cada empregado no sistema, correto? Nesse caso, há necessidade mesmo assim do livro físico, mesmo que em branco?

- Livro de ocorrência trabalhista: nunca teve fiscalização e a empresa hoje está sem empregado. Seriamos obrigados a manter mesmo assim esse livro na empresa? Se sim, necessário registrar/autenticar em algum órgão ou não (lembrando que estaria em branco)?

- Livro de entrada: como hoje todo o registro de entradas é eletrônico (via sistema), poderíamos substituir ele pelos relatórios do sistema sem necessidade de escrituração manual, certo? Se correto, há necessidade de registrar/autenticar esse relatório do sistema na Junta em algum período ou não, só mantê-lo lá disponível?

- Livro de Inventário: a dúvida estaria relacionada a mesma dúvida do livro de entrada (acima). Podemos manter só via sistema?

- Livro termo de ocorrência do ICMS: nunca sofremos fiscalização. Mesmo assim, é necessário mantê-lo na empresa? Mesmo em branco, necessário registrar/autenticar na Junta?


Obrigado, Abs.

Antonio

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 08:29

bom dia, estou com uma dúvida, estamos pegando uma empresa simples de outra contabilidade, e o livro do balanço não não veio com a justificativa de que empresas do simples nacional não precisa ter lançamentos de contas, despesas ou receitas, isso procede? o que podemos fazer?

Memento Mori.

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