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Vinculação do CNPJ ao segundo sócio da empresa

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:32

Vinculação do CNPJ ao segundo sócio da empresa

Eu, falo do ESPÍRITO SANTO, MARATAÍZES/ES.


Bom dia, Eu tenho um cliente que faleceu, e é o sócio majoritário da empresa, uma sociedade limitada, o outro sócio é a esposa dele, a empresa possui ele como majoritário e a ela a segunda sócia.

Eu posso protocolar um requerimento na RECEITA FEDERAL DO BRASIL, um pedido para vincular o CNPJ ao CPF da esposa, a outra sócia?.


A esposa dele, possuiu, somente o termo de inventariante, e certidão óbito. pq o inventário esta em processo judicial, e tem um prazo de conclusão dentro de 30 anos. Vinculando o CNPJ ao sócio, esposa dele. ela poderia assinar como responsável pela empresa?

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:31

Decio,


quando consulto o CNPJ, aparece isso no quadro de sócios.
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: MARIA INEUSA PAULA MERLIN
Qualificação: 22-Sócio

Só que, no contrato social está como sócia.

O marido dela que faleceu, que consta como sócio administrador.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:39

Vinícius Pereira,

Entendo que deve-se providenciar uma alteração contratual na Jucesp, alterando o cargo da sócia para Sócia Administradora.

E no caso você deve qualificar o espólio, e na sequencia a inventariante para assinar pelo falecido.

Eu, particularmente, faria desta forma aqui em S.P.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:54

Vinícius Pereira ,

Vai ter que precisar da assinatura da figura do espólio (que por razões óbvias não assina), por isto, na frente da qualificação do espólio deve-se inserir os dados do inventariante!

Qualquer duvida adicional favor volte a postar!

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:20

Vinícius Pereira ,

Quando da qualificação inicial, faça mais ou menos da seguinte forma:

Fulano de tal, portador do R.G. x, e do C.P.F. y (não se informa se o cara é casado, empresário, ou que reside em local x, pois o cara esta falecido), neste ato representado pelo inventariante, Sr. Y (e ai vc qualifica todo o inventariante).

Só isto, ok?

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:31

Decio,

Eu tenho um modelo aqui.

você tem outra forma de contato?

abaixo esta o inicio do espólio, seria assim? não fiz as devidas alterações

INSTRUMENTO PARTICULAR DA QUARTA ALTERAÇÃO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA " - VAPT VUPT LANCHONETE LTDA ME"
MARGARIDA MARIA DE SOUZA MACEDO, brasileira, viúva, empresária, portadora do CPF nº 007.848.677-71 e carteira de identidade nº 877.871 SPTC - ES, residente e domiciliada na Rua Professor Gilseu Machado, nº 33, Bairro Amaral em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, CEP 29.305-180, natural de Rio Novo do Sul-ES, nascida em 25/08/1966, filha de Alverino Bento de Souza e de Olívia Silles de Souza, inventariante do espólio de PEDRO HENRIQUE MACEDO.
Na condição de sócia da empresa VAPT VUPT LANCHONETE LTDA ME, empresa de direito privado, devidamente estabelecida na Rua Professor Domingos, s/nº, Bairro Independencia, em Cachoeiro de Itapemirim no Estado do Espírito Santo, CEP 29.306-370, Inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 07.313.378/0001-94, registrada na Junta Comercial sob nº Oculto em 23/03/2005, resolve na melhor forma abaixo, alterar seu contrato social nas seguintes cláusulas e condições:

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:01

Vinícius Pereira ,

Eu colocaria na seguinte ordem

a) Primeiro o espolio Pedro Henrique macedo, portador do R.G. x, e do c.p.f. y, representada neste ato pelo inventariante Sra. margarida (qualifica ela), e insira também que é referente o processo de inventario n. tal, que corre na vara tal, etc...

Depois qualifica os outros sócios, mesmo que a Margarida também seja sócia...

ja fiz uns 4 assim, sempre sem exigencias.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:25


Decio,

INSTRUMENTO PARTICULAR DA QUARTA ALTERAÇÃO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA " - VAPT VUPT LANCHONETE LTDA ME"

MATEUS BOROTO MERLIN, brasileiro, portadora do CPF nº 681.812.997-87 e carteira de identidade nº 509.1961 SSP-ES, representada neste ato pelo inventariante Sra. MARIA INEUSA PAULA MERLIN, brasileira, viúva, empresária, residente na rua Jose Alcuri, 89, Cidade Nova – Marataízes – ES, portadora da C.I 1.267.189-SSP-ES e do CPF 020.201.917-92, NASCIDA EM 08.04.1971, filha de filha de Darci Paula e Maria Madalena Rocha, inventariante do espólio, referente o Processo de inventario n.° 006421-72.2015.8.08.0069, que corre na comarca de Marataízes – Vara de Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões.
eu fiz essa primeira parte acima, mais não sei como termina esse espólio.

esse abaixo peguei de um outro contrato de espólio.
Na condição de sócia da empresa VAPT VUPT LANCHONETE LTDA ME, empresa de direito privado, devidamente estabelecida na Rua Professor Domingos, s/nº, Bairro Independencia, em Cachoeiro de Itapemirim no Estado do Espírito Santo, CEP 29.306-370, Inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 07.313.378/0001-94, registrada na Junta Comercial sob nº Oculto em 23/03/2005, resolve na melhor forma abaixo, alterar seu contrato social nas seguintes cláusulas e condições:

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:30

Vinícius Pereira ,

Inicie a alteração contratual citando ela como sócia....
na sequencia cite o espolio, e ela como inventariante do espólio
e na sequencia faça as alterações necessarias

ok?

Qualquer duvida adicional volte a postar

UM grande abraço

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