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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:34

Olá, sou estudante do 6º período e para dizer a verdade tenho uma grande dúvida.
Na faculdade aprendemos muitas coisas grandes que envolvem a contabilidade por exemplo uma fusão.
porém, gostaria de saber no ponto de partida, como dar abertura por exemplo em uma empresa EPP e ME? Quais passo a passo devo seguir para abrir uma empresa do Rio de Janeiro?
Quem puder detalhar estarei grato.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:58

Bom dia Robson,

O primeiro passo para a abertura de uma empresa, aqui no Rio, seria a consulta prévia de local.
Nela, será analisado se o local pretendido comporta a atividade pretendida.
Existem leis e instruções municipais que vedam algumas atividades em certas áreas ou tipo de imóvel.
Site: http://carioca.rio.rj.gov.br/

Com a consulta prévia aprovada, deve-se realizar o REGIN. Tanto a JUCERJA quanto o RCPJ possuem áreas especificas em seu site, para a realização do procedimento.
Nele, será verificado se o nome empresarial está disponível para a empresa. Deve-se escolher 3 nomes e o sistema irá informar.
Site: http://www.jucerja.rj.gov.br/JucerjaPortalWeb/default.aspx ou https://www.rcpjrj.com.br/

Com o Regin aprovado, deve-se realizar o DBE.
Que consiste no pedido de inscrição federal, ou CNPJ da empresa. O preenchimento é todo feito no site da Receita Federal.

Caso a empresa tenha atividade comercial, será necessário preencher o DOCAD. Que seria o pedido de inscrição estadual.
Há um programa especifico e pode ser baixado no site da SEFAZ-RJ.

Com todos os processos aprovados, deve-se retornar ao site da JUCERJA ou RCPJ para realizar o Requerimento Eletrônico.
Os sites possuem, também, áreas especificas para o preenchimento.

Tanto a JUCERJA, quanto o RCPJ, possuem formulários específicos para a entrada no processo de abertura. A Junta Comercial possui uma capa, onde só pode ser comprada em papelarias. O RCPJ possui formulário no site.

As taxas de abertura de empresa, também são diferentes. Na Jucerja, tira-se a taxa em área especifica no site, e deve ser gerado um DARF 6621 pelo Sicalc, no valor de R$ 21,00. No RCPJ, o valor é pago diretamente no órgão, e varia de acordo com varios quesitos. Sendo, uma abertura de empresa, tendo o valor médio entre R$ 400,00 e R$ 500,00.

Assim que o contrato for registrado, os órgãos, automaticamente, irão realizar o pedido de alvará para a empresa.

Bem, resumidamente seria isso, caso tenha mais duvidas sobre o processo, entre em contato novamente.

Att,

Eric Pereira

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:29

Eric Quiuqui Pereira,

Após todos esses procedimentos "o cliente"no caso, adquire o alvará de funcionamento??
e logo depois, faz requerimento de bombeiro e acaba? ou tem outras coisas ??
Porque me disseram que deveria ter cadastro na previdência, aparato fiscal, bombeiros, e tudo isso de uma vez complica o entendimento.


"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:37

Robson,

Exatamente. Após todos os procedimentos, será gerada uma taxa, no valor de R$ 753,08. Após o pagamento da mesma, será liberado o Alvará.

Tanto a questão do Corpo de bombeiros, quanto da vigilância sanitária e em alguns casos, licença ambiental, depende da atividade exercida e do local onde a empresa está estabelecida.
Há ainda casos em que é necessário a legalização do letreiro da empresa(caso utilize) ou legalização de mesas e cadeiras(caso utilize também).
Portanto, não há um padrão a ser seguido, tudo depende da atividade e local da empresa.

O cadastro na previdência é realizado assim que a empresa entrega os arquivos da SEFIP. Não é necessário realizar o cadastro em um órgão, fisicamente.

São muitas coisas para serem observadas ao legalizar uma empresa. E só o tempo vai ajudar a facilitar as coisas.

Att,

Eric Pereira

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:46

Eric Quiuqui Pereira,

Obrigado pelas orientações, agora percebo que tem certas coisas que só aprende no dia-a-dia.

Valeu pela ajuda.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
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Robson G. Miranda
Contabilista em formação
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RJ - BRASIL

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