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férias coletivas

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:07

Bom dia !

Trabalho a 7 anos numa clinica e todo fim de ano são concedidas ferias coletivas , a minha principal dúvida é por exemplo: sai 12 dias no fim de 2014 em férias coletivas e depois só no fim de 2015 tirei mais 18 dias , está correto somaar esses dias para fechar os 30 dias das férias? Mesmo sendo um ano entre elas .
Conversei com a contadora que trabalha lá na clinica ela disse que está certo somar esses 12 dias + 18 dias .

Obrigada
Andressa

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:05

Oi, Andressa

Deve-se analisar melhor o período aquisitivo, porque pelo que entendi esses 12+18, completariam os 30 dias das férias de 2014
A 2015 parece que ficou em aberto.

Uma sugestão é ir até o Sindicato da sua classe ou a uma Delegacia do Ministério do Trabalho para conferir.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:51

Boa Tarde,

Se eu faço isso meu sistema automaticamente dará em dobro por causa do período aquisitivo.
Verifica no sindicato e leva os recibos de salários que acredito que tenha algo errado.

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:58

Bom dia !
Muito obrigada pelas respostas , estou pensando em ir no sindicato com os recibos para verificar mesmo.

Karina minha data de admissão : 01/08/2009
vou passar todas as datas , acho que fica melhor assim:

01/03/11 a 30/03/11 30 dias

26/12/11 a 09/01/12 15 dias
15/03/12 a 29/03/12 15 dias

11/03/13 a 30/03/13 30 dias

24/12/13 a 07/01/14 15 dias
15 dias( a contadora disse que esse ficou em aberto não tirei os dias nem recebi , se fosse pagar agora teria que pagar em dobro certo?)

26/12/14 a 06/01/15 12 dias
24/12/15 a 10/01/16 18 dias


Obrigada
Andressa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:03

Andressa

Fizeram uma bagunça nas suas férias. Até o período 01/08/2011 a 31/07/2012 está OK.

Vamos lá:

O período 01/08/2012 a 31/07/2013 vc folgou somente 15 dias, sendo devido os demais 15 dias em dobro sim;

O período 01/08/2013 a 31/07/2014 vc tirou somente 12 dias mesmo (26/12/2014 a 06/01/2015)? Se sim, seria devido 18 dias em dobro;

O período 01/08/2014 a 31/07/2015 vc tirou somente 18 dias mesmo (24/12/2015 a 10/01/2016)? Se sim, seria devido 12 dias em dobro;

O período 01/08/2015 a 31/07/2016 já está vencido, provavelmente lhe darão férias coletivas ao final deste ano. Fique atenta, pois o prazo que a empresa tem para conceder os 30 dias é até 01/07/2017.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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