Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde colegas, espero que me ajudem.
Situação: Uma serralheria optante do lucro presumido, efetua suas compras de matéria prima aqui mesmo em Dourados/MS para fazer a industrialização dos seus produtos. Essa empresa trabalha somente com produtos sob encomenda, e exclusivamente para consumidor final (pessoa física ou jurídica), no mercado interno (MS), não pratica produção para distribuição ou revenda. Tendo em vista tal situação, alguns dos produtos feitos, como "estruturas metálicas" para cobertura de telhados, por exemplo, está sujeito a substituição tributária.
Pergunta-se:
1 - Além do ICMS de 17%, a empresa é obrigada a fazer o recolhimento do ICMS-ST aplicando MVA? mesmo vendendo para um consumidor final, onde não acontecerá futuras operações?
2 - Algumas das mercadorias utilizadas como matéria prima também é ST, é possível utilizar este valor como crédito?
3 - O Crédito é utilizado somente para fins de apuração do ICMS normal? ou posso utiliza-lo para compensar o ICMS ST também?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Att;