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ICMS operações internas

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:41

Boa tarde colegas, espero que me ajudem.

Situação: Uma serralheria optante do lucro presumido, efetua suas compras de matéria prima aqui mesmo em Dourados/MS para fazer a industrialização dos seus produtos. Essa empresa trabalha somente com produtos sob encomenda, e exclusivamente para consumidor final (pessoa física ou jurídica), no mercado interno (MS), não pratica produção para distribuição ou revenda. Tendo em vista tal situação, alguns dos produtos feitos, como "estruturas metálicas" para cobertura de telhados, por exemplo, está sujeito a substituição tributária.

Pergunta-se:
1 - Além do ICMS de 17%, a empresa é obrigada a fazer o recolhimento do ICMS-ST aplicando MVA? mesmo vendendo para um consumidor final, onde não acontecerá futuras operações?
2 - Algumas das mercadorias utilizadas como matéria prima também é ST, é possível utilizar este valor como crédito?
3 - O Crédito é utilizado somente para fins de apuração do ICMS normal? ou posso utiliza-lo para compensar o ICMS ST também?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att;

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:31

Lucas Boa Tarde

Vou me posicionar de acordo com o que entendi do seu comentário:

- Sua empresas é industria, atacadista ou varejista? Como você disse, sua empresa "industrializa" os produtos mas vende direto ao consumidor final.
Entendo que nesse caso, não haverá retenção do ICMS ST por não haver cadeia subsequente.

- Quanto a receber "matéria prima" com ST , você precisa definir com seu Fornecedor qual é a "real" utilização da mercadoria comprada. Para você a mercadoria é para ser industrializada e para seu fornecedor possa ser que ele esteja entendendo que seja para revenda ou uso e consumo. Apenas para esse dois casos podem existir ST. Nunca para industrialização.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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