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Cancelamento cupom fiscal SAT São Paulo, após o prazo de 30

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:01

Caros,
Alguem tem conhecimento de como a SEFAZ/SP aceita/procede sobre o Cancelamento de CF SAT após o prazo de 30 minutos?
Não há previsão legal após o prazo. Ocorreu um erro em relação ao valor recebido e troca informado no CF.
Grato pela ajuda se alguem souber.
MARCELO

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:22

Vagner,
Obrigado pela pronta resposta.
Eu li e contatei a ECONET que informou que não há previsão alguma da SEFAZ...... fiquei na dúvida quanto a isso.
Farei esse procedimento com o cliente.
Sendo o erro no valor da quantia em dinheiro (registrou um valor exorbitante, como o $) e deu o troco da diferença do produto vendido, creio não ser tão grave assim.
Buscar informação na SEFAZ, impossível com a greve.

ANA LAURA R

Ana Laura R

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:57

Boa tarde,
faço contabilidade de uma loja que possuiu o SAT, a pessoa emitiu o SAT e a Nota de Acompanhamento (CFOP 5.929) no mês 06/2017 para uma empresa, porém na data de hoje a empresa pediu para cancelar a nota e emitir outra, pois pela data ela nao pode efetuar o pagamento.

Como devo proceder ?

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 08:48

Bom dia!!
Prezada Ana Laura,
A questão de a empresa não querer efetuar o pagamento devidamente a data em que à nota fiscal foi faturada é uma questão de gerenciamento interno de seu cliente.
Não há impedimento contábil ou fiscal para que o pagamento possa ser efetuado, bastaria laçar como pagamento a prazo.
De qualquer forma, no estado de São Paulo, para cancelar uma NF-e após 480h é necessário enviar um requerimento diretamente ao Posto Fiscal de sua jurisdição mas, para isso, é necessário emitir um termo com a justificativa do cancelamento para que o Chefe do Posto Fiscal possa autorizar o cancelamento extemporâneo.
No meu ponto de vista, o fato de seu cliente não querer efetuar o pagamento devido a data da nota não é uma justificativa plausível para o fisco, até porquê uma nota de referência (CFOP 5.929) não indica a realização da operação, mas sim a emissão do SAT que está na nota.

Espero ter colaborado e continuo à disposição!!

ANA LAURA R

Ana Laura R

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:02

Obrigada , vou entrar em contato com meu cliente. a empresa confirmou que ela poderia faturar o pedido naquela data, mas agora voltou atras e alegou problemas para efetuar pagamento devido a data faturada.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:45

Boa tarde,
alguem já passou por isso, fizeram nota de devolução?como resolveram??
Estou com um cliente que emitiu o cfe e a funcionária errou na quantidade do produto e o vr ficou muito alto, como faço já que o prazo de cancelamento já passou...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 10:33

Bom dia colegas, oprocedimento correto é emitir uma nota fiscal manual ou eletrnica, fazendo uma devolução da venda referente ao cupom fiscal, destacando os produtos e quantidades tal qual está no cupom fiscal, e fazer a seguinte observação, nota fiscal emitida, em virtude da ultrapassagem do tempo hábil de cancelamento do cupom sat.

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