Bom dia!!
Prezada Ana Laura,
A questão de a empresa não querer efetuar o pagamento devidamente a data em que à nota fiscal foi faturada é uma questão de gerenciamento interno de seu cliente.
Não há impedimento contábil ou fiscal para que o pagamento possa ser efetuado, bastaria laçar como pagamento a prazo.
De qualquer forma, no estado de São Paulo, para cancelar uma NF-e após 480h é necessário enviar um requerimento diretamente ao Posto Fiscal de sua jurisdição mas, para isso, é necessário emitir um termo com a justificativa do cancelamento para que o Chefe do Posto Fiscal possa autorizar o cancelamento extemporâneo.
No meu ponto de vista, o fato de seu cliente não querer efetuar o pagamento devido a data da nota não é uma justificativa plausível para o fisco, até porquê uma nota de referência (CFOP 5.929) não indica a realização da operação, mas sim a emissão do SAT que está na nota.
Espero ter colaborado e continuo à disposição!!