Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.877

Auxilio Doença

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 07:47

Bom dia, Pessoal!

Hoje ao entrar no sistema do INSS para retirar a carta de concessão de beneficio de uma colaboradora percebi que o salario contribuição na carta de concessão esta maior que na GFIP , assim não tendo como pagar o complemento do auxilio doença.

Competencia Salario Base INSS (Holerite) - Salario Base INSS (GFIP) - Carta de Concessão INSS

mai/16 R$ 1.620,90 R$ 1.620,90 R$ 3.035,48
abr/16 R$ 1.845,85 R$ 1.845,85 R$ 3.248,10
mar/16 R$ 2.036,06 R$ 2.036,06 R$ 3.446,11

Ja conferi o nº do PIS na minha folha onde esta correto com a GFIP e a carta de concessão do INSS.

Solicitei a funcionária que viesse ao Depto Pessoal, para esclarecimento onde perguntei a mesma se por acaso ela paga INSS autonomo ou tem outras fontes de renda que recolhe INSS e a mesma me disse que não .

O BENEFICIo do INSS esta maior que o salario médio da colaboradora, a mesma tem um salario de R$ 1.709,40 e o seu beneficio esta em R$ 2.286,44.

PERGUNTO: Como explicar esta situação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:14

Olá Julio Cesar
bom dia,

Essa empregada deu sorte rs, possivelmente um erro do Inss.
Ela tinha salário variável?

Anexe esse documento aos demais documentos para justificar o não pagamento do complemento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:16

Júlio,

Não sei exatamente qual o período que o INSS pega para achar a média salarial (parece-me que é 12 meses), mas de qualquer forma baseado nos dados que você fornece estaria errado o seu cálculo pois a soma dos 3 meses daria 5.502,81 dividindo por 3 daria uma média de 1.834,27.
Calcule sobre os 12 últimos meses e veja se o INSS não está correto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:21

Olá Karina
Bom dia,

Pode ser.
O empregador tem que se certificar que os valores foram informados corretamente e alertar a empregada para a possível devolução do valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:22

Vânia Zanirato Bom dia!!

Se foi um erro do INSS mesmo, creio que logo chegará uma notificação solicitando a devolução...rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 12:08

Bom dia , Pessoal!

Eu apenas coloquei os 03 últimos meses do somatório da média para demonstrar o erro grave no INSS.

A funcionária não tem outra renda, não paga INSS avulso e as médias não chegaria ao ponto de dobrar o valor de contribuição.

Ja informei a mesma sobre uma possível intimação do INSS para devolução dos valores a maior.Orientei a mesma a procurar uma agencia do INSS para sanar quaisquer duvidas a respeito.

Obrigado a todos pelas colaborações.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:48

Com a MP 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015 foi incluído o § 10 ao Art. 29 da Lei 8.213/1991.

Esse dispositivo limita o auxílio doença a média simples dos últimos 12 salários de contribuição.

O valor do beneficio de auxilio doença corresponde à 90% do salário de benefício (limitado à media imposta acima)

O salario de beneficio é apurado pela média das 80% maiores contribuições, desde julho/1994 (salvo engano).

Então, até a promulgação da MP 664/2014 e posteriormente da Lei 13.135/2015, se o empregado tivesse contribuições mais altas ao longo da sua vida profissional, mesmo que o salário do momento fosse inferior, ele poderia sim receber um beneficio maior em função das suas contribuições no passado.

Mas isso foi mudado, conforme mencionado incialmente, com a Lei 13.135.

Se a empregada não contribui por conta própria ou não possui outro vínculo, de momento, vislumbro três possibilidades:

1º - Erro do INSS
2º - O PIS dela está sendo erroneamente utilizado por alguém
3º - Se tratar de um caso de homônimos (pessoas com o mesmo nome) em que foi fornecido o mesmo número de PIS para ambas (e quem sabe até o mesmo CPF).

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:57

Boa Tarde, Rogerio!

Acredito nas 03 possibilidades que vc mencionou:

1º - Erro do INSS
2º - O PIS dela está sendo erroneamente utilizado por alguém
3º - Se tratar de um caso de homônimos (pessoas com o mesmo nome) em que foi fornecido o mesmo número de PIS para ambas (e quem sabe até o mesmo CPF).

Vou solicitar a funcionária que compareça no INSS para esclarecimentos sobre o Beneficio em questão, ja que a mesma tem salario menor que o Beneficio apresentado pelo INSS.

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:48

Bom dia!

Como seria a base para ser feito o pagamento do Auxilio Doença? Por exemplo, o funcionário recebe de acordo com o salário que esta sendo informado todo o mês ou há uma "formula"?

Em relação de erro por parte do INSS já vi casos que eles pagam o Auxilio referente ao período que o funcionário estava aguardando a pericia, quando eles estavam de greve, vi um caso que foi pago mais ou menos um ano de auxilio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.