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Livro Diário - Termos de Abertura e Encerramento

Débora Farias

Débora Farias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:06

Bom Dia!

Estamos com uma empresa Prestadora de Serviços - Lucro Presumido, foi emitido o livro Diário; mas quem emitiu não observou que estava sem a inscrição municipal, como já havia sido impresso, fomos pesquisar se tal campo seria obrigatório nos termos, tanto de abertura quando de encerramento.
Não encontramos nada que diz ser obrigatório. Mas também não encontramos um que diga não ser.
Então fica minha duvida, este campo é obrigatório ou não, pode a Junta não autenticar meu livro por falta deste campo?

Débora Farias
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:31

Debora,
Esperiencia propria, a junta comercial tem suas regras e normas porem depende da pessoa que esta analisando. Sugiro ligar na junta onde vc vai mandar e fazer o questionamento para tirar a duvida. Tive varia situações onde registraram de uma forma e depois não aceitaram outro igual.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:34

Débora,
sugiro consultar a IN DREI-11/2013 - 05/12/2013, Artigo 9°:

CAPÍTULO II
DOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO
Art.
9
º Os instrumentos de escrituração das entidades conterão termos de abertura e de
encerramento, que indicarão:
I
-
Termo de Abertura:
a)
o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento
de escrituração;
4
b)
o Número de Identificação do Registro de Empresas
-
NIRE e a data do arquivamento dos
atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simp
les em sociedade empresária pela Junta
Comercial;
c
) o município da sede ou filial;
d
) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);
e
) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f
) a quantidade de:
f
.1
-
folhas, se numeradas apenas no anverso;
f
.2
-
páginas, se numeradas no anverso e verso;
f
.3
-
fotogramas, se microfichas;
f
.4
-
registros, se livro digital;
g
) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

CNPJ, administrado pela
Re
ceita Federal do Brasil;
h
) data de encerramento do exercício social.
II
-
Termo de Encerramento:
a) o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado (denominação do livro);
c) o per
íodo a que se refere
a
escrituração, nos livros contábeis;
d)
a data de início do período da escrituração, nos livros de natureza não contábil, quando
apresentados
em branco
para autenticação;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a
quantidade de:
f.1

folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2

páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3

fotogramas, se microfichas;
f.4

registros, se livro digital.
§ 1° No Termo de Encerramento do livro Diário com escrituração resumida
deverá constar
relação que identifique todos os livros auxiliares a ele associados, com indicação da finalidade de cada
um
deles e seus respectivos números sequenciais.
5
§ 2° Cada livro auxiliar, no respectivo Termo de Encerramento, deverá indicar o(s) n
úm
ero(s)
do(s) livro(s) Diário
com escrituração resumida a que esteja(m) vinculado(s).
§ 3° Quando os livros Diário com escrituração resumida e seus auxiliares forem digitais, as
informações previstas nos parágrafos 1º e 2º serão inseridas em registro espec
ífico.
§ 4° Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de Abertura,
Termo de
Encerramento ou
de
formalidade intrínseca
relacionadas à apresentação ou aparência das demonstrações
contábeis
, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na
própria folha ou página, a qual deverá ser assinada
pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial,
mediante Termo de homologação por esse datado e assinado.

Pelo que consta, não é obrigatório a inscrição municipal, apenas o CNPJ e o NIRE.

Fonte: IN DREI 11/2013
drei.smpe.gov.br

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