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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei ultrapassou limite de faturamento ano calendario 2016

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:48

Boa tarde Luciano

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

- Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

- Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

- Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Fonte: Perguntas e Respostas do "Portal do Empreendedor - MEI"
www.portaldoempreendedor.gov.br

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:02

Luiz Anselmo Hillesheim, boa tarde!

Apesar de ler e reler a sua explicação estou com dificuldades para entender como devo proceder com um MEI.
O MEI faturou até o mês de novembro R$ 74.747,38.
Neste caso específico eu tenho que desenquadrá-la do simples e o cálculo do tributo é sobre o faturamento mês a mês desde o início do ano calendário?
Ou é sobre o excesso mês a mês?
Como faço para desenquadrá-la?
O cliente me procurou agora e não tenho noção de como proceder.
Ainda não tive nenhum caso de excesso de receita MEI.
Faturamento 2016:
FEV - R$ 6.000,00
MAR - R$ 8.000,00
ABR - R$ 13.700,00
JUN - R$ 7.000,00
JUL - R$ 10.000,00
AGO - R$ 9.000,00
OUT - R$ 13.360,00
NOV - 7.687,39
Você pode ajudar-me?
Agradeço a atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:42

Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

No caso que postou o MEI ultrapassou em mais de 20% o limite de 60.000,00 (60.000 + 20% = 72.000).

Nesse caso o desenquadramento feito com data retroativa, ou seja, o primeiro dia do ano-calendário corrente.

Como o faturamento é de 2016, e ultrapassou os 20%, desde 01/01/2016 ele tem de ser considerando como ME. Detalhe importante, ele é desenquadrado do SIMEI (sistemática MEI) mas não do Simples Nacional.

Vc vai ter de providenciar o desenquadramento e realizar os PGDAS de todo o ano de 2016, com isso irão ser gerados os DAS ´para recolhimento.

Espero ter sido claro, qualquer coisa tento novamente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 20:34

Reinaldo Fonseca, boa noite.

Vc vai ter de providenciar o desenquadramento e realizar os PGDAS de todo o ano de 2016, com isso irão ser gerados os DAS ´para recolhimento.

Fiquei na dúvida de como vou proceder o desenquadramento. Mas ainda não pesquisei.
Vou verificar e caso não consiga volto a postar.
A maior dúvida é com relação ao imposto a recolher. Ele se enquadra no anexo III:
Então vou ter que aplicar a alíquota para cada mês que ele faturou? É isso?

Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente,





Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:09

Bom dia !

Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Para desenquadrar é só acessar o site:

www8.receita.fazenda.gov.br


Quando for preencher o PGDAS vai colocar o faturamento dele no anexo III, a alíquota é aplicada automaticamente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 13:34

boa tarde senhores poderiam me auxiliar numa questão? estou com uma cliente que abriu MEI em março2017 e ja no primeiro mes ja teve uma receita de 12.450,00 . Neste caso o que devo fazer? gerar uma guia de simples nacional da diferença de 6.00,00 ou seja calcular sobre 6.450,00 os 4% ? ou devo fazer o simples nacional pelo valor cheio de 12.450,00?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:38

Cara Neide Santos,


Pessoalmente entendo que o valor para esse ano desse seu cliente é de R$45.000,00 (R$60.000,00 ano - R$5.000,00 mês), mas se o faturamento dele for por volta do faturamento que já teve no primeiro mês, recomendo que faça o desenquadramento para não precisar recolher os impostos sobre a diferença.


Att, Reinaldo Fonseca


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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:51

Reinaldo Fonseca , obrigada pela atenção ! então neste caso eu ja faço o calculo dos 12.450,00 4% comercio né? pra ele pagar agora dia 20/05/2017 = 498,00 , e faço isso em guia avulsa é ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:08

Cara Neide Santos

IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).


Cito acima a parte da lei que dispõe sobre o desenquadramento, no caso dele entendo que ultrapassou os 20%, portanto seu calculo está correto, mas não sei lhe informar como é gerado o DAS se teria de desenquadrar primeiro e gerar o PGDAS ou se seria avulso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:09

Boa tarde!!!

Uma empresa do SIMEI ultrapassou o limite de R$ - 60.000,00 em 12/2016, não ultrapassou em mais de 20%, porém o mesmo não realizou o desenquadramento e enquadramento obrigatório como Simples Nacional a partir de Janeiro 2017, minha pergunta é:

1 - É possível nesta data fazer o enquadramento retroativo a partir de Janeiro 2017 ou esta empresa deve obrigatoriamente ser desenquadrada do Simples Nacional é fazer “Lucros Presumido”?

Grato a quem puder ajudar.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:00

Caro Avenildo Caleto,

O SIMEI é uma sistemática inclusa no Simples Nacional, portanto quando existe o desenquadramento do SIMEI, automaticamente o "MEI" passa a ser "ME" sem a necessidade de pedir opção.

Somente sairá do Simples Nacional se a empresa tiver algo que a impeça de ser do simples, mas não por um faturamento na faixa que vc postou.

Pode perceber isso ao ver que a Legislação do Simples Nacional é a Lei Compl. 123/2006, que é a mesma lei do MEI (SIMEI).


Att, Reinaldo Fonseca


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