Luciano Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica Boa noite
mei que ultrapassou a receita bruta R$ 60.000 (dentro dos 20%), setembro ano calendário 2016 ,
Qual o procedimento a ser feito, para regularização .
Abçs
Luciano Barbosa
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Luciano Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica Boa noite
mei que ultrapassou a receita bruta R$ 60.000 (dentro dos 20%), setembro ano calendário 2016 ,
Qual o procedimento a ser feito, para regularização .
Abçs
Luciano Barbosa
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Luciano
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
- Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
- Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Fonte: Perguntas e Respostas do "Portal do Empreendedor - MEI"
www.portaldoempreendedor.gov.br
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luiz Anselmo Hillesheim, boa tarde!
Apesar de ler e reler a sua explicação estou com dificuldades para entender como devo proceder com um MEI.
O MEI faturou até o mês de novembro R$ 74.747,38.
Neste caso específico eu tenho que desenquadrá-la do simples e o cálculo do tributo é sobre o faturamento mês a mês desde o início do ano calendário?
Ou é sobre o excesso mês a mês?
Como faço para desenquadrá-la?
O cliente me procurou agora e não tenho noção de como proceder.
Ainda não tive nenhum caso de excesso de receita MEI.
Faturamento 2016:
FEV - R$ 6.000,00
MAR - R$ 8.000,00
ABR - R$ 13.700,00
JUN - R$ 7.000,00
JUL - R$ 10.000,00
AGO - R$ 9.000,00
OUT - R$ 13.360,00
NOV - 7.687,39
Você pode ajudar-me?
Agradeço a atenção.
Cordialmente,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
No caso que postou o MEI ultrapassou em mais de 20% o limite de 60.000,00 (60.000 + 20% = 72.000).
Nesse caso o desenquadramento feito com data retroativa, ou seja, o primeiro dia do ano-calendário corrente.
Como o faturamento é de 2016, e ultrapassou os 20%, desde 01/01/2016 ele tem de ser considerando como ME. Detalhe importante, ele é desenquadrado do SIMEI (sistemática MEI) mas não do Simples Nacional.
Vc vai ter de providenciar o desenquadramento e realizar os PGDAS de todo o ano de 2016, com isso irão ser gerados os DAS ´para recolhimento.
Espero ter sido claro, qualquer coisa tento novamente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Reinaldo Fonseca, boa noite.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Bom dia !
Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Para desenquadrar é só acessar o site:
www8.receita.fazenda.gov.br
Quando for preencher o PGDAS vai colocar o faturamento dele no anexo III, a alíquota é aplicada automaticamente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Prezado Reinaldo Fonseca, muito obrigada pela informação.
Desejo que 2017 seja um ano de muita saúde, paz, harmonia, amor e prosperidade para você e família.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)boa tarde senhores poderiam me auxiliar numa questão? estou com uma cliente que abriu MEI em março2017 e ja no primeiro mes ja teve uma receita de 12.450,00 . Neste caso o que devo fazer? gerar uma guia de simples nacional da diferença de 6.00,00 ou seja calcular sobre 6.450,00 os 4% ? ou devo fazer o simples nacional pelo valor cheio de 12.450,00?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Neide Santos,
Pessoalmente entendo que o valor para esse ano desse seu cliente é de R$45.000,00 (R$60.000,00 ano - R$5.000,00 mês), mas se o faturamento dele for por volta do faturamento que já teve no primeiro mês, recomendo que faça o desenquadramento para não precisar recolher os impostos sobre a diferença.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Reinaldo Fonseca , obrigada pela atenção ! então neste caso eu ja faço o calculo dos 12.450,00 4% comercio né? pra ele pagar agora dia 20/05/2017 = 498,00 , e faço isso em guia avulsa é ?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Neide Santos
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde!!!
Uma empresa do SIMEI ultrapassou o limite de R$ - 60.000,00 em 12/2016, não ultrapassou em mais de 20%, porém o mesmo não realizou o desenquadramento e enquadramento obrigatório como Simples Nacional a partir de Janeiro 2017, minha pergunta é:
1 - É possível nesta data fazer o enquadramento retroativo a partir de Janeiro 2017 ou esta empresa deve obrigatoriamente ser desenquadrada do Simples Nacional é fazer “Lucros Presumido”?
Grato a quem puder ajudar.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Avenildo Caleto,
O SIMEI é uma sistemática inclusa no Simples Nacional, portanto quando existe o desenquadramento do SIMEI, automaticamente o "MEI" passa a ser "ME" sem a necessidade de pedir opção.
Somente sairá do Simples Nacional se a empresa tiver algo que a impeça de ser do simples, mas não por um faturamento na faixa que vc postou.
Pode perceber isso ao ver que a Legislação do Simples Nacional é a Lei Compl. 123/2006, que é a mesma lei do MEI (SIMEI).
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Reinaldo, bom dia!!!
Entendi, obrigado pela atenção e pela informação, foi de grande valia.
Grato.
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