Victor F.
Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a) Olá,
Minha empresa, MEI, localizada no Rio de Janeiro, prestou serviços de bufê para uma empresa de São Paulo. O serviço foi prestado no Rio de Janeiro, mas a empresa contratante é de São Paulo. Na hora de realizar meu pagamento, eles estão me solicitando o PIS ou NIT para que possam realizar a retenção de 20% para o INSS. Quando os questionei sobre esse desconto, eles alegaram que por sei MEI, eu preciso fornecer meu PIS ou NIT (que são vinculados a pessoa física), para que pudessem realizar esse desconto. Se isso realmente for correto, a pessoa física e a jurídica estariam se misturando, e ferindo uma das principais regras contábeis, certo? Pois a prestadora de serviços é a pessoa jurídica, que apesar de MEI, é uma pessoa jurídica. Se para receber o valor é preciso que eu informe o PIS ou NIT, que são pertencentes a minha pessoa física, estaríamos misturando ambas. Eles justificaram dizendo que "a Instrução Normativa RFB nº 1.453/2014 (vide link: normas.receita.fazenda.gov.br), trouxe nova redação para o mencionado art. 201 da IN RFB 971/2009 e passou a determinar EXPRESSAMENTE que a contribuição patronal também incida sobre todos e quaisquer serviços contratados de MEI, a partir de 09/02/2012."
Não discordo que a retenção deva ser feita. Mas discordo no ponto em que para que ela seja feita eu precise fornecer dados referentes a pessoa física.
Alguém poderia me ajudar a esclarecer essa questão? Desde já agradeço!