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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped ECD , Multas

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 09:11

Olá Pessoal,
só agora consegui fazer a entrega de uma empresa obrigada em 2014 e com entrega em 2015, mais envio no ultimo dia 23/09/2016. Gostaria de saber como fica a multa, pois andei verificando e uns dizem que fazemos a guia pelo Sicalc mais como fazer e outros dizem que só gera multa se for fiscalizada. Estou perdida!

Abraços!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 09:21

Dayane,bom dia.Realmente esta multa demora a aparecer existe até o código do darf sim que é o 1348.Normalmente o cliente espera a multa chegar no e-cac para recolher.Porem perde aquela redução de 50% do valor quando pago até 45 dias apos a entrega

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:35

Dayane se for real ou presumido 1.500,00 se for imune ou isenta 500,00


Escrituração Contábil Digital

Veja a multa pelo atraso na entrega da ECD


Venceu em 30-6-2015 o prazo para transmissão ao Sped da ECD relativa ao ano-calendário de 2014.

As pessoas jurídicas que não apresentaram a ECD no prazo fixado estão sujeitas a aplicação das seguintes multas, conforme o caso:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado.

Caso a pessoa jurídica, na última declaração, tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenha realizado algum evento de reorganização societária fica sujeita à multa prevista na letra “b”.
Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.

A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

fonte coad

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 18:44

Prezados,

por um equívoco não entreguei ECF de 2015, que deveria ser entregue em 06/2016, de uma empresa lucro presumido.

Verifiquei que a multa é R$ 500,00, por mês-calendário.

Esse valor é por mes de atraso da entrega? Ou seja, como se refere a seis meses, eu devo pagar R$ 3.000,00 de multa, e contar com o benefício de 50%, por espontaneidade, o que cairia para R$ 1.500?

É isso mesmo?

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