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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME/EPP

Elizeu Moreira da Silva

Elizeu Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:39

olá, se alguém poder me ajudar eu agradeço.
A legislação é clara quando dispõem em relação ao enquadramento de ME e EPP, considerando que o a empresa enquadrada como ME tem seu limite de faturamento anual de R$360.000,00. Digamos que depois da empresa estabelecida em um Ano/Calendário qualquer ela ultrapasse o Faturamento/anual de R$ 360.000,00. A partir disto oque deve ser feito já que a empresa se declara na condição de MICROEMPRESA junto ao cadastro da Junta Comercial? Isso pode acarretar em alguma penalidade para a empresa ?
Desde já agradeço.

Att,
Elizeu Moreira

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:13

Boa tarde! estoutentadno fazer uma inscrição estadual na sefaz/rj porem estao indeferindo alegando que o nome informado no docad difere do nome cadastrado na junta comercial. o que acontece e que a empresa esta em inicio de atividades e sendo assim no final do nome empresarial noa devo colocar a sigla ME pois o enquadramento de micro empresa so e julgado apos a avaliação do requerimento de empresario que a junta comercial e a receita federal informam para nao colocar a silga ME por ser inicio de atividades. apos a junta e a receita deferirem o processo e que e julgado o enquadramento e entao fiac registrado na junta comercial. so que quando vou fazer a inscrição estadual e o julgador do docad consulta o nome na junta ele vê que a empresa esta como ME e nao defere o docaad. o estado diz que nao vai liberar porque na junta consta como ME ea junta me informou que eles nao tem acesso a secretaria de fazenda do estado para rever essa situação, se alguem puder me dar uma ideia de como resolver isso, agradeço.

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