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ADE Exclusão Simples Nacional

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:42

Boa tarde, gente tenho um cliente que recebeu o Termo de Exclusão, ele não tem débito em divida ativa e não estou conseguindo parcelar!
Será que existe alguma modalidade de parcelamento para este caso?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 19:14

Oi Diego!

Hoje fui na Receita Federal e a atendente disse que só pode ser feito um pedido de parcelamento por ano...não entendi prque ele perdeu o parcelamento..falta de pagamento?

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 08:13

Bom dia,

Como meu cliente ele é do SIMPLES e já fez um parcelamento este ano e perdeu o parcelamento, será que consigo fazer outro para continuar no SIMPLES???


Não pode ser feito mais parcelamento esse ano, apenas em 2017. Você tem duas opções, ou paga tudo a vista o que é muito difícil ou aguarda dia 02/01/2017 e faz o pedido correndo paga a primeira parcela e já solicita novamente o SIMPLES. É arriscado mas existem clientes que realmente não se ajudam.

Hoje fui na Receita Federal e a atendente disse que só pode ser feito um pedido de parcelamento por ano...não entendi prque ele perdeu o parcelamento..falta de pagamento?


Existem duas formas de perder o parcelamento. Atrasando três parcelas ou realizando a desistência, se o pedido foi feito em 2016 não pode ser realizado outro. Ai voltamos para a mesma situação do Diego.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:36

Se foi feito em 2016 e perdeu, não tem jeito. Ano passado tive empresas que não podiam mais parcelar em 2015. Elas foram excluídas em 2016, mas no dia 2/1/16 fiz o pedido de parcelamento e assim que o cliente pagou fiz o solicitação pelo SIMPLES e ela voltou. Não sei dizer se esse procedimento vai dar certo agora em 2017 mas, existem empresas que não tem escolha.

Segue texto retirado do Portal do Simples Nacional em Perguntas e Respostas:

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:53

Andrea, boa tarde.

Estão sendo requeridos das empresas optantes pelo Simples Nacional os débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:03

Boa tarde Mariana!

Sei que tem clientes meus que devem DAS e INSS ..alguns desde 2011 ...e ao consultar no link www.receita.fazenda.gov.br diz que não há débitos. Os que consegui acessar pelo site do Simples Nacional também diz que não tem....o que faço?


Seria interessante você acessar o ECAC pra ver o que seu cliente deve, por se tratar de débitos de 2011 é possível que já esteja em dívida ativa na procuradoria.

Caso seu cliente não possua Certificado Digital, você pode realizar uma procuração na RFB para consultar a situação dele ou até mesmo um código de acesso.

Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:32

Oi Pessoal, tenho um cliente que o ADE dele veio com débitos até 03/2016, porém o mesmo parcelou seus débitos no mês 07/2016.
Porém as competência 07/2016 e 08/2016 ele não pagou, ficando inadimplente. Ele pode ser excluído devido a estas competências inadimplentes que não aparecem no ADE?

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:56

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa aqui que possui débitos desde 2014 no Simples Nacional, porém a ADE do mesmo está cobrando o mês 12/2015 e os meses 01/2016, 02/2016 e 03/2016 e as competências: 01/2016, 02/2016 e 03/2016 de INSS, sendo que há muitos outros pendentes.

Alguém sabe me responder como parcelar esses débitos, pois o total de toda a cobrança está dando: R$9.944,71, e diante do quadro econômico do nosso país, ninguém tem condições para quitar isso à vista.

Atenciosamente,
Elizete Gomes.


Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:05

Elizete Gomes Soares , verifique se este débitos de 2014 estão na Divida ativa, mas acredito que ainda não estejam.
A solução neste caso é fazer o parcelamento dos débitos, inclusive incluindo os débitos de 2014.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:20

Pessoal, boa tarde, apenas devo me preocupar com o que consta no ADE né? ou seja o caminho é ali pelo Serviços para empresa/simples nacional/- exclusão ADE / consulta débitos, se houver debitos previdenciarios aparece por ai também?
att.
Cristina

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:22

Elizete Gomes Soares , o parcelamento que ele perdeu foi feito este ano? Se foi feito este ano, infelizmente, ou paga a vista, ou deixe ele ser excluido e em janeiro faça um novo parcelamento e nova opçao pelo Simples. Ano passado tive que fazer isso e deu certo.
Os débitos de 2014, podem ter sidos abatidos das parcelas que ele já havia pago (não sei, só achismo mesmo).

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:30

Também pensei nisso Patricia. Possivelmente terei que aguardar para parcelar novamente no inicio de 2017. Ele já perdeu do ano de 2015 e agora 2016.

Há clientes que não são fáceis!

Obrigada mais uma vez.

Atenciosamente,

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:43

Elizete Gomes Soares , tenho vários assim, nós nos preocupamos mais que eles rs. Disponha!



Cristina da Silva Moreira Santos, na propria tela de geração do Simples há o icone do DTE (uma cartinha), ao clicar nela, já abrirá os comunicados, caso a empresa os tenha. Se tiver o ADE, nele ja constara os débitos causadores da exclusão.
Esse caminho que passou também está correto.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:48

Bom dia, tenho um cliente que ele tem débitos que a ADE não está cobrando, mesmo o cliente pagando os impostos atuais certinho preciso fazer um parcelamento pois ainda posso correr risco de ser excluído do Simples!
Faço um parcelamento destes débitos em aberto ou nem precisa?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:56

Diego Valerio , O ideal é que inclua todos os débitos, pois no ADE diz que se forem identicados outros débitos, poderá ser expedido outro:

Art. 4º Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da ciência deste ADE, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de
novo ADE devido a outras pendências porventura identificadas

Melhor prevenir.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:32

Boa tarde Colegas,

Tenho uma cliente que fizemos o pedido de parcelamento e ela não pagou a primeira parcela, já faz 30 dia do prazo para regularizar a ADE.
Vocês acham que devo fazer um novo pedido de parcelamento, mesmo passando o prazo? Ou aguardo ela ser excluída e peço um novo parcelamento em 2017 e faço a inclusão no SN?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:54

Angelica, boa tarde.

Aconselho a tentar regularizar a situação dela agora, para depois solicitar a inclusão da empresa no Simples Nacional novamente. Quanto antes você começar os trabalhos de regularização dos débitos desta empresa, maior será a chance de obter sucesso.

Até mesmo por que o Simples Nacional admite um parcelamento ao ano e; caso seja necessário; em Janeiro de 2017 você tem a oportunidade de fazer novo parcelamento.

Digo isso, porque quanto mais próximo do prazo, em virtude da procura maiores serão as dificuldades para efetuar estes parcelamentos.

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
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