Graciane Baschirotto Schlickmann
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde. Após a entrega dentro do prazo, dos arquivos SEF competencias 07/2016 e 08/2016, foi detectado que a empresa efetuou saidas interestaduais com destino a não-contribuinte e por falta de configuração do sistema de informatica, os valores DIFAL-ORIGEM não foram lançados na apuração de ICMS mensal e nem na contabilidade.
Os débitos verificados correspondem ao valor de R$ 2,59 na competencia 07/2016 e R$ 0,94 na competencia 08/2016.
Devido ao recolhimento antecipado de ICMS por transfenrencia de mercadorias da matriz de SC, o contribuinte apresenta saldo credor de ICMS.
Diante dos fatos, e de acordo com Art. 7º da Portaria 190/2011, é necessário substituir o arquivo SEF mês 07/2016 e mês 08/2016, ou posso lançar o débito extemporâneo na competencia 09/2016?
Haveria outra forma de resolver a irregularidade, talvez simplesmente recolhendo estas diferenças?