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lançamento de arrendamento de terras

Katieli Moreira

Katieli Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:38

boa tarde,

a empresa onde trabalho presta serviço de locação de maquinas , dentre outras atividades de fabricação e venda.

essa empresa tem um terreno, que vai ser arrendado. foi feito contrato de arrendamento, tudo certo.

pergunto: posso lançar o recebimento mensal desse arrendamento em outras receitas somente com um recibo de pagamento, ou é necessário emitir nota fiscal de locação?

A atividade de arrendamento de terras não está entre as atividades da empresa.

Katieli Moreira
Contadora
Katieli Moreira

Katieli Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:08

Obrigada Dione.

Tu tens o embasamento legal?

Por que a contadora está batendo o pé de que devemos emitir nf e reconhecer receita como se fosse proveniente da atividade da empresa, mas não é.

Katieli Moreira
Contadora
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:14

Katieli,boa tarde.Locação está coberto pela lei 116/2003.Porem alguns municipios exigem a emissão de nota mesmo assim.Veja se no seu municipio ha essa dispensa

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:19

Bom dia Katieli,

A simples locação de bens imóveis ou móveis não é considerado um serviço na Lei Complementar 116/2003, por isso não fica sujeito ao ISS e consequentemente a emissão de nota fiscal, porém é obrigatório um documento que controle a operação, como por exemplo, o contrato de aluguel, recibos de locação, etc.
Porém, como o aluguel recibo é um rendimento tributável, se a sua empresa for do lucro presumido e não estiver prevista no contrato social a atividade de locação de bens imóveis, a receita de aluguel deve ser adicionada à base de cálculo do IRPJ/CSLL. Fique atento somente a isso.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]
dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:15

Como você está no lucro real, este rendimento já estará incluso no "Lucro antes do IR/CSLL", consequentemente será tributado tanto no IR quanto na CSLL.
Não é devido PIS/COFINS por não representar atividade da empresa.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]

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