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Livro diário - Lucro real anual mensal

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:47

Boa tarde, sei que este é um tema batido, porém procurei no fórum e não encontrei especificamente acerca da minha dúvida.

Estou encerrando pela primeira vez um exercício através do regime lucro real. A forma escolhida foi Lucro real anual (mensal) por recolhimento através de balancete.

A dúvida é a seguinte:

No lucro real mensal, preciso emitir um livro diário e as demonstrações contábeis por mês ou somente uma única vez ao final do ano? Se for uma vez por mês, eu devo emitir a relação de livros com a movimentação ocorrida só no mês ou com os valores acumulados?

Alguém pode me passar a relação dos documentos que precisarei imprimir junto ao diário?

Exemplo:
Livro diário + Balancete + Balanço + DRE + ? + ?

Aguardo auxílio. Obrigado!

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 07:56

bom dia !!

Desde o ano de 2009 não se emite mais o Livro Diário para as empresas do Lucro Real, pois foi criado o Sped Contábil - ECD, que é a escrituração dos lançamentos e demonstrações em meio digital.
E a partir de 2014 foi criada a ECF que substituiu a DIPJ para controle e apuração do IR/CS e Livro Lalur.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:55

Anderson, obrigado. Mas com relação às demonstrações obrigatórias e a ordem de impressão no livro diário, vc saberia me dizer qual é?

De qualquer forma, eu não teria a necessidade de manter o livro diário gerado pelo meu software pq ele apenas gerado em PDF não tem validade, certo? A validade dele é quando eu transmito para o SPED, é isso?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:08

Pedro,

Não precisa manter o livro diário para as empresas que transmitem o Sped-ECD, pois no momento da transmissão o livro digital já é autenticado.

Na ECD as demonstrações obrigatórias são:
Balanço
DRE
DMPL
Fluxo de Caixa

Att.
Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:11

Mais uma vez obrigado, Anderson.

Mas a obrigatoriedade citada por vc vale para empresa do Lucro real recolhimento mensal (anual)?
Qual o tipo de ECD devo gerar para este regime? Isto é, tipo G (Livro diário completo), tipo B (Livro balancete Diários e balanços, etc.

Qual desses devo optar?

Pedro Bastos
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:19

Pedro,

Na hora de montar a ECD, você vai informar o tipo de tributação (real trimestral, anual), e o sistema irá gerar as informações de acordo com o tipo escolhido. Na ECD não vai balancetes.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:32

Pergunto isso pq gerarei pelo software do escritório mesmo (FOLHAMATIC) e essa é a forma que eles perguntam para gerar.
Mas os balancetes são exigidos caso eu escolha opção de lucro real mensal e tenha que suspender redução do IR. Devo levantar tal balancete. Nesse caso, eu apresento para o fisco através de algum SPED ou deixo o balancete armazenado num PDF, por exemplo, e se houver fiscalização eu apresento?

Com relação a DHP (Declaração de Habilitação Profissional) que deve estar atrelada a emissão do livro após o termo de encerramento, como inclui-la no SPED?

Pedro Bastos
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:06

Pedro,

São duas situações:
1ª - ECD = livro diário + balanço + dre + dmpl + dfc, para atendimento da legislação comercial
2ª - ECF = ecd + balancetes mensais + lalur, para atendimento da receita federal (apuração do IR e da CS).

A geração do Sped - ECD, não tem nada a ver com a geração do livro diário no seu software. Aconselho a você a dar uma lida nos manuais da ECD e da ECF, que estão disponíveis no site da RFB.




Att.
Anderson Kolera Silva
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Pedro Bastos

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:35

Anderson, as movimentações ocorridas no exercício social da empresa transcrita no livro diário do software deve ser o espelho da informada na ECD, não?

O software simplesmente gera o arquivo com a movimentação diária e as demonstrações contábeis e as aloca nos locais corretos dentro da ECD.

Não seria isso?

Pedro Bastos
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