Flavia Angelon
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Bom dia.
Por favor alguém poderia me ajudar com a questão seguinte :
Sou industrializador localizado no Estado de São Paulo
Meu cliente é do Estado do Rio de Janeiro
Fornecedor do meu cliente é de São Paulo
A informação que tenho conhecimento é que toda operação triangular por conta de ordem, devem existir 3 notas fiscais envolvida.
Uma venda do fornecedor do meu cliente emitida para meu cliente
Uma remessa p industrialização por conta e ordem emitida do fornecedor do meu cliente para minha empresa
Uma remessa simbólica do meu cliente para minha empresa
Porem esse meu cliente está localizado no Estado do Rio de Janeiro e ele diz que na legislação de lá não é obrigatória a emissão dessa nota simbólica, pois no caso pareceria que ele teve duas remessas e eu farei apenas um retorno.
Consultei a IOB e eles dizem que devemos seguir a legislação do Estado do cliente, porem consultando outra assessoria dizem que o que vale é a legislação do meu Estado.
Alguém que já passou por isso ou que conheça o assunto poderia me ajudar por gentileza.
Obrigada
Flávia
Analista Fiscal