Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas.
Estou com a seguinte duvida.
Uma empresa possui dois cnaes , o 9412-0/99 (principal) e o 5229-0/01 (secundário que foi inserido agora no CNPJ) , a atividade secundária é a que mais se enquadra com as atividades desenvolvidas na empresa, devo considerar esta última como CNAE preponderante e alterar o FPAS que está no cadastro, devemos sempre seguir a tabela da receita federal que consta o FPAS, porque nesse caso vai mudar de 612 para 515 se considerar esta atividade secundária como preponderante?
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Att
Erô