Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 20

acessos 1.196

Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:19

Boa tarde

estou tentando abri uma empresa de transporte de produto perigoso porem não esta passando pela sefaz, a mesma esta solicitando uma vistoria no local da empresa, porem como sera só transportadora não temos local para ficar caminhão parado, temos apenas uma sala comercial que funcionara o escritório da empresa

'Exige-se:' 1.APRESENTAR COMP DE ENDERECO C COMPLEMENTO 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 13/10/2016 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO.

alguem saberia me dizer se ja teve o mesmo problema, e como foi resolvido?

desde ja obrigado

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:45

Israel da Silva Souza.

'Exige-se:' 1.APRESENTAR COMP DE ENDERECO C COMPLEMENTO 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 13/10/2016 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO.


Se a única exigência da SEFAZ foi esta, basta ir até o Posto Fiscal com o número do protocolo de transmissão e uma cópia simples do comprovante de endereço atualizado, que eles darão essa exigência como cumprida, e posteriormente liberarão o DBE.

Att.

Att.

Marcos Braga
Henrique Olivares

Henrique Olivares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:23

Boa Tarde,


Acredito que terá alguns problemas com essa empresa, pois mesmo ao levar os documentos eles vão fazer a vistoria.

E acredito que a atividade seja necessário ter algum estabelecimento para entrada dos veiculos.


Obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:24

Israel da Silva Souza.

Todas as vezes em que me ocorreu essa e outras situações (já me pediram declarações, documentos dos sócios e até fotos da empresa em um caso), jamais fizeram vistoria in loco. Ou seja, bastou apresentar o comprovante de endereço e o número do protocolo do DBE.
Quem costuma exigir documentação complementar e fazer vistorias no local é a Prefeitura, pelo menos aqui onde resido funciona assim.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:10

Israel da Silva Souza.

Não precisa de protocolo, basta comparecer ao atendimento do Posto Fiscal com os documentos.
Após a apresentação, o atendente lhe dará um protocolo de entrega dos documentos.
Se mais alguma exigência ocorrer, constará na tela de consulta ao DBE.

Att.

Att.

Marcos Braga
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 21:29

Israel da Silva Souza

Capa de processo, darf 6621 no valor de 21,00 para sociedade.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:26

Marcos Braga

boa tarde, por favor poderia me tira uma duvida, ao preencher o processo da no site da junta comercial gerou as guia e efetuei o pagamento das mesma, porem nao estou conseguindo encerrar o processo pois ainda nao esta aparecendo a confirmação de pagamento das guias, as mesma foram paga a mais de 10 dias,

qual o procedimento que deve ser feito quando ocorre essa demora? ou sabe me dizer se esta demora e normal?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:05

Israel da Silva Souza.

O sistema da Junta não informa se a guia foi quitada.
Após o pagamento da guia, deve-se imprimir os demais documentos disponíveis no site da JUCESP (capa, relatório de exigência, etc), bem como juntar o DBE da Receita e contrato social (se for sociedade) e pedir para o titular ou os sócios da empresa assinarem, para posteriormente protocolar na Junta.
Depois disso, é só consultar o processo para verificar se houve o deferimento ou exigência.
Sugiro que protocole o quanto antes, pois as guias tem prazo para utilização de 30 dias após efetuado o pagamento. Passado esse prazo você não conseguirá protocolar esse processo; deverá preencher outro, e pagar tudo novamente.
Caso ainda tenha dúvidas, achei um passo a passo nesse link que poderá te ajudar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:25

Israel da Silva Souza.

Não há outro caminho.
Você seguiu os passos do link que citei, acessando o menu de consulta de processos?
Se ainda assim não conseguir, o sistema deve estar com algum problema.
Caso isso continue, sugiro entrar em contato com a Junta para ver o que ocorre, pois provavelmente trata-se de algum erro do site.

Att.

Att.

Marcos Braga
Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:26

Marcos Braga

no acesso ao via rapido empresa so aparece essas informação a baixo, nao tem opção de imprimir os requerimentos e os relatório de exigências


Registro e Legalização de Empresas

Número do Protocolo: Oculto
Nome Empresarial: GODSTAR FINANCAS E LOGISTICA LTDA

Atividades da Empresa Estabelecimentos Dados da Empresa Sócios e Administradores Finalização Status

Guias de pagamento:

As Guias abaixo deverão ser recolhidas antes da finalização do processo.

Atualizar Status do Pagamento

Finalização
Finalização

DARE -
Aguardando confirmação do Pagamento
Reimprimir Guia
DARF -
Emitir GUIA
Emitir DARF
Atenção!Antes de efetuar o pagamento das taxas, certifique-se de que não haja alterações nas informações cadastradas, pois se houver, poderá acarretar em novas gerações de guias DARE e DARF.

Voltar

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:08

Israel da Silva Souza.

Na verdade você está preenchendo pelo novo módulo do VRE. Este eu nunca utilizei. Ainda utilizo o módulo antigo, mesmo que seja para abertura.
Como você está no outro módulo, a tela que mencionei acima não servirá para você.
Vamos aguardar para ver se algum colega tenha conhecimento nesse novo módulo e possa lhe ajudar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:07

Marcos Braga

Bom dia, o processo de constituição foi protocolado na jucesp, porem o mesmo foi indeferido, terei que fazer um outro processo informando esse protocolo para correção nas divergências?

CORRIGIR NO CADASTRO WEB:

1 - Preencher, corretamente, o Cadastro Web. Selecionar também o cargo de ''administrador" para o sócio Vagner, conforme instrumento contratual.

IN DREI N° 10/2013

CORRIGIR NO INSTRUMENTO:

1 - A qualificação completa para a pessoa jurídica, compreende: o nome empresarial (por completo); o endereço completo (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP); o número do NIRE e o número de inscrição no CNPJ. Informar o bairro.

(art. 997, Lei 10.406/2002; art. 53, III, d, Decreto 1.800/96)

essas divergencia de numero de NIRE e CNPJ, como e constictuição nao a como arrumar certo?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:43

Israel da Silva Souza.

Correto, você precisará preencher novamente o Cadastro Web, pois faltou a informação do cargo de administrador para o sócio mencionado. Ao final do preenchimento, informe a primeira exigência e o número do protocolo para não ter de pagar as guias novamente.
Além disso, precisará refazer o Contrato Social. É provável que você tenha se esquecido de mencionar o bairro no endereço da empresa.
Quanto ao NIRE e CNPJ, por se tratar de constituição, realmente não haverá necessidade de mencioná-los.

Att.

Att.

Marcos Braga
Israel da Silva Souza

Israel da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:58

Marcos Braga

boa tarde, em processo de abertura de empresa ja teve o questionamento a baixo?

CORRIGIR NO INSTRUMENTO:

1 - O contrato social da sociedade empresária, somente, poderá ser arquivado na JUCESP, quando assinado por advogado, com a indicação de seu nome por completo e o número de inscrição na respectiva Seccional da OAB (UF), salvo as pessoas jurídicas enquadradas como ME ou EPP.

(Lei n. 8.906/94; art. 36, Decreto 1.800/96; LC 123/06)

APRESENTAR NOVO CADASTRO WEB (VRE)

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:07

Israel da Silva Souza

Se a empresa a ser constituída protocolar a declaração de enquadramento de ME/EPP juntamente com os demais documentos, NÃO é necessária a assinatura do advogado no Contrato Social.
Caso a empresa seja "normal", um advogado deverá assinar o Contrato. Caso contrário a Junta dará exigência.
Pelo descrito na exigência, você tentou constituir uma empresa "normal" sem a assinatura do advogado no Contrato. Se for isso, refaça o Contrato com o campo para assinatura do advogado e preencha novamente o Cadastro Web, mencionando a 1ª exigência antes de imprimir os documentos.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.