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Contribuição Previdenciária Patronal contratação MEI

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:31

Boa tarde!

Nunca reifiquei a SEFIP e preciso incluir um prestador de Serviços do MEI que prestou serviços de pintura e mediante a isso tenho que inclui-lo na SEFIP por causa do recolhimento dos 20% da Contribuição Previdenciária Patronal.

Gostaria de orientação de como faço a inclusão dele na SEFIP e se para a entrega da SEFIP retificadora é somente necessário o novo envio que automaticamente o sistema considera como retificadora?

Agradeço se puder ajudar.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:04

Boa tarde, Rogério

Caso tenha havido retenção de INSS na emissão da nota fiscal por parte do contratante...Você reenvia o SEFIP incluindo o valor retido mais 17% ou mais de acordo com o salario do funcionário de acordo com ato declaratório nº 49 de 08/07/2009 DOU de 10/07/2009 na aba de compensação....

Caso tenha alguma duvida ainda...pode me acionar...


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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:31

Na minha opinião é incabível retenção de INSS. Só existe a obrigação de recolhimento dos 20% patronais.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:03

Ele é considerado contribuinte individual, então seria apenas você incluí-lo com a categoria 13 e colocar ocorrência 05 para deixar o valor de desconto de INSS zerado.

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