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Terapia alternativa

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:04

Boa tarde


Estou fazendo uma alteração contratual para um cliente onde a atividade será terapia alternativa CNAE: 8690-9/01 atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. Gostaria de saber se essa atividade precisa ter registro em algum órgão de classe.


Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:48

Adenilza, boa tarde!

Voce poderia especificar quais tipos de Terapias seu cliente pretende realizar com este CNAE de atividade?

Att.

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:54

Adenilza, boa tarde!

Neste caso não precisa ter registro em órgão de Classe.

VANIA APARECIDA DA SILVA

Vania Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:34

Ola Bom dia

Fiquei na duvida quanto a Licença sanitária

No caso do meu cliente ele tem o espaço onde nas salas terá as mesmas atividades descritas acima como tarot, reflexoterapia etc

Como que fica em relação ao responsável técnico junto a vigilância.

Obrigada desde já.
Att
Vânia

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