Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 368

ICMS Convênio 53/2016

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:08

Cara Caroline da Silva Esperança, em relação a exclusões de mercadorias, como o Convênio 92/2015 é impositivo, não precisa de regulamentação interna para exclusão de mercadorias, apenas precisa de regulamentação interna para inclusões e alterações.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.