Caroline da Silva Esperança
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia,
Com relação ao Convenio 53/2016, publicado pelo Confaz, que inclui e exclui mercadorias da substituição tributária a partir de 01/10/2016... no Estado de SP... devemos fazer as alterações? Ou esperar que o Sefaz/Sp se pronuncie quanto as alterações?
Grata,
Caroline