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Exclusão de Contribuição GFIP à Previdência Social

Alex Lour

Alex Lour

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 22:30

Olá, alguém poderia me ajudar a resolver esse problema:
A minha esposa teve neném no dia 17/12/2015
Ontem fomos na Previdência Social solicitar o salário maternidade, e hoje vimos que o benefício foi indeferido, pois o Contador contribuiu à Previdência como se ela continuasse trabalhando após o parto.
Ela é empresária e o contador declara na GFIP.
Qual o procedimento para excluir os pagamentos indevidos e solicitar o ressarcimento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:23

Olá, o procedimento é retificar:
- a GFIP do mês do afastamento, informando a "movimentação" (código e data anterior ao afastamento) da empresária;
- as GFIPs dos meses seguintes, não informando os dados da empresária;
- a GFIP do mês do retorno, informando a "movimentação" (código e data do último dia do afastamento) da empresária.

O que foi pago indevidamente pode ser compensado nas GFIP/GPS dos meses seguintes (mais indicado), ou solicitar restituição para a Receita Federal (mais demorado).

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