x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 13.823

Registro do Livro de Saida

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:35

Boa Tarde

Tenho que fazer o livro eletrônico de saída de uma empresa tributada pelo lucro presumido, esta empresa tem ECF e emite cupons fiscais e ainda faz a nota fiscal pelo processamento de dados. Algumas notas fiscais são emitidas com o CFOP 5102 que é venda direta ao consumidor, já outras são emitidas com o CFOP 5929 que indica que a venda já foi feita pela ECF. Pergunto: Como devo registrar estas vendas para que possa ficar tudo certo perante o fisco estadual? Os cupons fiscais lanço normal e contabilizo as notas fiscais de venda com o CFOP 5102, também, agora o que faço com aquelas do CFOP 5929 que já passaram pela ecf como venda? Tenha que registrar normalmente especificando o CFOP 5929 que dai mesmo somando a venda do dia por exemplo o fiscal poderia ver que apenas as da ECF são consideradas vendas, as outras são apenas confirmação de que já foram vendidas pelo ECF.

Espero que tenham entendido.

Grato

Flavio Cesar

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 16:31

Cesar, aqui no estado de SP eu faço assim:

Lanço o CF com CFOP 5.102 e contabilizo como venda(receita). E se houver NF referente a este cupom a lanço como 5.929 somente para efeito fiscal(não contabilizo). E as notas emitidas sem cupom lanço como 5.102 e contabilizo como venda(receita). Se as notas e CF são emitidos corretamente, não com o que se preocupar. O que não pode é emitir NF com CFOP 5.929 e não emitir cupom.... lembrando que uma via do cupom dever ser anexada a NF.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 08:32

O faturamento ocorre na emissão dos cupons fiscais, as notas emitidas no CFOP 5.929 são somente para as empresas utilizarem no registro das suas entradas de mercadorias, ao invés do Cupom Fiscal, mas veja a descrição deste CFOP;
- 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Na contabilidade, o registro desta nota vai depender do sistema que você usa, tem alguns que são integrados e todos os lançamentos da escrita precisam gerar um lançamento contábil. Neste caso você pode fazer um lançamento em contas de compensação que não irão modificar a DRE e serão apenas registros das notas.
Caso não seja integrado, você não precisa lançar estas notas, pois são apenas para registro dos cupons fiscaia que já foram emitidos e geraram o faturamento.

Editado por Gilberto C. Olgado em 29 de maio de 2009 às 08:37:03

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Sábado | 30 maio 2009 | 07:30

No livro de saidas, deve aparecer todos os lançamentos
- ECF .. cfo 5102 ou 5405 (se não me engano) qdo é ST
- NF cfo 5102
- NF cfo 5929

um detalhe, se não me engano qdo o estabelecimento tem ECF todas as saidas devem ser feitas por ECF e nunca emitir apenas uma nota sem estar "amarrada" em um cupom fiscal ECF, então praticametne todas as notas serão CFO 5929

Mas na pratica já vi empresas fazendo nota sem passar a mercadoria no ECF, até mesmo pq imagine uma micro empresa que tem apenas uma ECF e ai ela vai pra manutenção, neste caso ela não vai vender, então ela pode neste caso emigir NF, mas ai se não me engano ela tera que guardar o atestado de intervenção tecnica da impressora

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 08:24

Jurandyr Siriani Neto,Valdemir Jacon e Gilberto C. Olgado

Muito obrigado pela ajuda e colaboração, pelas boas respostas que me passaram, valeu muito.

Grato

Flavio Cesar

Editado por Flavio Cesar de Oliveira em 2 de julho de 2009 às 10:26:57

Adriano Amadio

Adriano Amadio

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 18:05

Retirado da Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br

6.8. Existem situações em que um usuário de ECF pode emitir apenas a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em vez do Cupom Fiscal?

Sim. O Cupom Fiscal foi idealizado para acobertar operações e prestações em que o destinatário seja consumidor final, visto que por meio dele não se transfere crédito. Assim, quando o adquirente da mercadoria estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes, ainda que não contribuinte do imposto, poderá ser emitida a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor, conforme o caso, em substituição ao Cupom Fiscal.

Se o adquirente da mercadoria for contribuinte do imposto, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Fundamento: artigo 135, § 1º, do RICMS/2000.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:38

Boa tarde,

a respeito do livro eletrônico, quando peço o livro eletronico tenho que automaticamente que pedir a nf eletronica?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:42

acabei de ligar para sefaz e me disseram que uma coisa não liga a outra.
Só estou obrigado a pedir nota fiscal eletronica se minha empresa lista de atividades!

abrs...

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:39

Bom dia!

Pessoal,

A Minha duvida é a seguinte, minha empresa que é de Brasilia só presta serviço, ou seja, não tem nem inscrição estadual e nem modelo de nota 1, só cupom fiscal redução Z e Mod.51 serviçosa prestados, gostaria de saber como lanço esses cupons? Estou lançando como 5933 no Mapa Resumo, e sai no livro de Saidas, esta correto lançar desta forma? tendo gerado o CFOP 5933 e livro de saida fico obrigada a entregar gia? Pois não posso lançar com o CFOP 5929, pois é uma prestação de serviço e eu entendo que esse CFOP é só para casos de venda.
Se puderem encaminhar o embasamento legal?

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:47

Bom dia Camila !

Empresas prestadoras de serviços sem I.E. emitem notas autorizadas pela Prefeitura Municipal, portanto os Livros Fiscais de Prestação de Serviços seguem a regulamentação do Município que possuem algumas particularidades de um para o outro município.

Se realmente este cupom fiscal foi autorizado pela Prefeitura, consulte no Setor de Fiscalização da cidade como deve ser feito esta escrituração.

Aqui em São Paulo Cupom Fiscal é autorizado pelo Estado e precisa ter I.E., como você deve saber pois é daqui, verifique melhor esta outra situação em Brasilia.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:20

Boa tarde, gostaria de saber como faço o lançamento no livro de saída, pois a empresa é um posto de gasolina, e no ECF só são vendidos combustiveis, e só sai os valores das ST. (que fica no F1).
Pergunta: Como devo fazer os lamçamentos desses cupons, com o cfop 5656 ou com o cfop 5405? e o valor será valor contabil e outras? Pois a entrega da Gia é na segunda feira e eu não sei como devo lançar?
Desde ja agradeço.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Cleber carbonari

Cleber Carbonari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:38

Boa Tarde Amigos!
Desde já peço desculpas caso minha pergunta não seja para este tópico, mais como vi tratando sobre o assunto livro registro de saídas.

Minha duvida é a seguinte, gostaria de saber em que lugar da legislação, a base legal, para uma empresa da Simples Nacional industria ou Comércio cujo nome desta termine em ... Ltda ME, dizerem que tais empresas não são obrigadas a emissão do Livro de Registro de Notas Fiscais de Saídas. Existe algum limite de faturamento, eu ouvi dizer que uma empresa somente é ME quando o faturamento anual desta não ultrapassar os R$ 120.000,00, gostaria de saber se isso realmente procede ou não.

Desde já agradeço pela atenção.

"O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz."

Aristóteles
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 23:25

Cleber,
boa noite.


Os livros fiscais e contábeis exigidos para empresas do SN, estão dispostos no Art. 3º da Res. CGSN 10/2007, sendo:

1 - Livro Caixa, sendo que os livros diários e razão dispensam apresentação do mesmo.
II - Livro Registro de Inventário
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados
V - Livro Registro de Serviços Tomados;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

E também...

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos

Dessa forma, não há obrigatoriedade da escrituração dos livros de Saídas nem apuração de ICMS.

Att

Hugo.


NOTA:

Mesmo com as dispensas dos registros acima citados, considero aconselhável escriturá-los, pois controle paralelo terá um custo-benefício consideravelmente negativo, o que viria a dificultar conciliações e preenchimento de guias e relatórios.

Por entender desta forma, adoto o critério de registrar todos os registros fiscais de empresas optantes do SN, substituinto inclusive a escrituração do livro caixa pelo Diário, dado às exigências de outros órgãos, que não da SRF.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.