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Distribuição de Lucro para Simples Nacional

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 20:47

Boa noite á todos!
Tudo bem?


Estou com uma duvida, estou realizando a contabilização de uma empresa do simples nacional no qual, os sócios fazem retirada mensalmente de distribuição de lucro. Minha duvida é tem algum limite para está distribuição? A empresa é do simples nacional e prestadora de serviço.
Tem algum imposto que o mesmo terá que recolher, por essa retirada?


Grato


Davis Rodrigues

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 9 outubro 2016 | 00:27

Boa noite Davis!!

Tudo depende da sua escrituração contabil ..!! Se ela esta em dia e de fato os lucros contemplam os numeros na contabilidade. ..a dustribuição é isenta.

O que acontece na maioria das vezes é que os escritorios não matem as escritruação das empresas no simples nacional em dia...apenas as de Lucro Real, e a antecipações de lucros aos socios é feita no * escuro * sem que a contemple suporte na contabilidade.

Caso nao tenha escrituração contabil , usa-se a presunção para distribuir o lucro:

Exemplo:

Receita Bruta do Mes : 10.000,00
Presunção de 32% (Prestacao de servicos ) : 3.200,00
Do valor de 3.200,00 ( diminui a parte do IRPJ do DAS )...exemplo : 80,00

3.200,00 - 80,00 = 3.120,00

Logo: Esse valor de 3.12o,00 pode distribuir de acordo com as % de quotas de cada socio dentro do capital.


Grato e espero ter ajudado.

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