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Lançamentos Contábeis

Janaína Maria

Janaína Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:21

Olá! Bom dia a todos. Gostaria de saber se ainda pode se usar lançamentos de 4ª fórmula, onde exista apenas uma conta credora e várias devedoras, pois já li alguns materiais na internet dizendo que esta fórmula caiu em desuso.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:34

Janaína Maria

Em primeiro lugar, os lançamentos contábeis mencionados são os de segunda (e não quarta) fórmula e embora devido aos processos eletrônicos de lançamento tenham realmente caído em desuso ainda são permitidos (por "permitidos" entenda-se "não proibidos") pela legislação.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:40

Olá Pessoal,

Podem me tirar uma dúvida por gentileza, tenho duas empresas que compartilham o plano de telefonia celular, apesar de a conta estar em nome de apenas uma, todos os meses a primeira efetua o pagamento da conta e é reembolsada pela segunda, para efeito contábil é possível/correto fazer essa contabilização ?


desde já agradeço,

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:49

Boa tarde João!


Não vejo porque não contabilizar, desde que você consiga provar que existe realmente esta parceria e também provar o valor usado pela empresa B.

1) Contrato de parceria de uso de telefonia - deixar bem claro que cada um pagará a parte utilizada e a forma como será partilhada a conta.
2) especificação do valor gasto de cada uma - ou laudo técnico
3) recibo de pagamento com crédito identificado ou cheque nominal para comprovação clara do pagamento.

Se conseguir ter esses dados, eu contabilizaria sim.

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:51

João Igor dos Santos Fernandes.

No meu entendimento não pode, por são empresas diferentes. No caso só a empresa que a conta está informada o CNPJ que pode reconhecer essa despesa.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:54

JOão, para fazer da forma que o Izaque disse, a empresa que recebe o pagamento da empresa B, tem que receber em dinheiro e por fora (ambas empresas não podem contabilizar) - aí sim a empresa detendora do telefone poderá utilizar como despesas.
Caso contrário terá que reconhecer como receita a parte recebida da empresa B.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:37

Boa tarde!

Nivaldo, o empréstimo de dinheiro de uma empresa para outra caracteriza uma operação de mútuo, sendo assim necessário gerar um contrato de mútuo para que seja possível realizar essa contabilização.

Importante salientar que a receita financeira adquirida através da cobrança de juros deve ser apurada para devido recolhimento de tributos e na hipótese de não haver cobrança de juros ou juros inferiores ao praticado pelo mercado, o fisco poderá entender como indedutíveis as despesas financeiras pagas pelo mutuante.

Portanto, aconselho cada empresa pague suas despesas, sem ficar emprestando dinheiro para a outra, pois dessa forma evita o recolhimento de mais tributos do que o necessário.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:14

Bom Dia João Igor!

Também compartilho do pensamento do colega Izaque e também não contabilizaria.
Não vejo esse 'contrato de parceria' como um documento hábil para lançamentos contábeis.

Att.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:28

Bom dia João Igor, Paulo Ricardo e Izaque!!

Me informem um detalhe:

A empresa que compartilha o telefone paga à empresa proprietária do telefone em cheque ou depósito identificado. Como contabilizaria esta entrada de dinheiro?


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:36

Bom dia Nivaldo!

Meu embasamento é o princípio da entidade, pessoas distintas, logo deveria ser revisto o plano junto a operadora de telefonia para separar em duas faturas.
Provavelmente estão utilizando o mesmo plano para usufruir de vantagens comerciais, porém a contabilização se torna inviável.

Minha opinião.

Att.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:13

Boa tarde!

Como eu havia informado anteriormente o procedimento correto seria a elaboração de um contrato de mútuo para que seja contabilizado como tal. Nesse caso mesmo não tendo sido feito um contrato de mútuo a contabilização de mútuo deverá ser realizada mesmo sem o contrato, entretanto para resolver essa situação devido a ausência de contrato, não reconhecimento da receita e não recolhimento de tributos a solução é gerar uma denúncia espontânea aos orgãos competentes afim de sanar esse problema.

Att.,

Rodrigo Ruiz


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