Boa tarde!
Nivaldo, o empréstimo de dinheiro de uma empresa para outra caracteriza uma operação de mútuo, sendo assim necessário gerar um contrato de mútuo para que seja possível realizar essa contabilização.
Importante salientar que a receita financeira adquirida através da cobrança de juros deve ser apurada para devido recolhimento de tributos e na hipótese de não haver cobrança de juros ou juros inferiores ao praticado pelo mercado, o fisco poderá entender como indedutíveis as despesas financeiras pagas pelo mutuante.
Portanto, aconselho cada empresa pague suas despesas, sem ficar emprestando dinheiro para a outra, pois dessa forma evita o recolhimento de mais tributos do que o necessário.
Att.,
Rodrigo Ruiz