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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:58

Boa tarde,

Se tem empregados você deve fazer dentro do prazo legal ano que vem, porque senão os ex-empregados não recebem PIS.
Se não tinha é apenas uma RAIS sem movimento

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:44

Marcelo de Sousa ,

De acordo com o Manual de orientação da RAIS:

"No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento. A declaração da RAIS referente ao ano-base 2015 também deverá ser entregue."

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