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Integralização de bens no Capital Social - Casados em separa

ELTON RICARDO PEREIRA

Elton Ricardo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:19

Bom dia,
Temos um casal de clientes que é casado em Separação de Bens e querem constituir uma administradora de bens.
Ocorre que nessa administradora de bens o capital social será integralizado na forma de um terreno no valor de R$ 200.000,00 onde apenas a esposa é proprietária.
Minha pergunta é:
Na individualização das quotas, posso atribuir 50% para cada sócio? (marido não entrará com nenhum bem ou dinheiro)
Isso implicaria no pagamento de algum tributo?
Obrigado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:43

Elton Ricardo Pereira ,

Entendo que pelo fato de serem casados em separação de bens, isto não seria possível.

Exceção se faz, se, ANTES da integralização, ela efetuasse a doação de 50% do terreno para o marido, pagando os tributos devidos (ganho de capital, se existir, e imposto de doação, que se não me engano é da ordem de 4%)!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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