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Substituição Tributária

Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:04

Bom dia! Estou com uma grande dúvida pois temos uma empresa que recebeu uma Notificação do estado de RS por "sonegação fiscal", nesta notificação diz o não pagamento do recolhimento de ICMS - ST . Esta empresa é um comercio varejista de armas e produtos exportivos, optante do Simples Nacional, ele é um Substituído Tributário. Não entendo muito quando o assunto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas até onde eu sei é que, se paga o ICMS - ST quando a empresa é SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, meu cliente ele é SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO, vendeu um produto para o RS com ST para uma empresa Contribuinte do ICMS e estão exigindo o pagamento do ICMS - ST de meu cliente. Quem deveria pagar esse imposto seria a empresa que comprou? Por favor se alguém puder me ajudar pois estou ficando cada vez mais confusa por ficar pesquisando.
Obrigada!!!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:25

Cara Bruna Rosa da Silva Castro, no caso, só é substituída tributária nas operações internas, quando realiza uma operação interestadual, se torna a substituta tributária, devendo realizar o recolhimento do ICMS-ST, caso tenha Protocolo ou Convênio entre os Estados.
Porém, o estranho que mesmo que não seja feito, o destinatário da mercadoria em RS que se responsabiliza solidariamente pelo recolhimento do ICMS-ST, e não o remetente em SP.
Logo, o fisco do RS, deve cobrar o contribuinte do RS, e não o remetente. Porém, isso não exige o recolhimento, porém, entendo que deve ser feito pelo destinatário neste caso, e não mais pelo remetente, pois não cobrou esse valor do destinatário.




Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 12:19

Bruna Rosa da Silva Castro ,

Quando você vende para fora do estado, basicamente são dois tipos de Substituição Tributaria.

1° Sua Responsabilidade, verificar se existem convênios ou protocolos que relacionem sua mercadoria, se sim destacar o imposto e gerar a GRNE.

2° Responsabilidade do seu cliente, caso não exista convenio ou protocolo, verificar se a mercadoria está relacionada na regulamento interno, por exemplo RICMS/RS. Se sim, o seu cliente deve fazer o recolhimento da Substituição Tributaria Antecipada. Nesse item eu recomendo que você também verifique, para evitar problemas com o fisco destinatário* .

Agora para entender melhor o que acontece, precisaria de maiores detalhes sobre "estão exigindo o pagamento do ICMS - ST de meu cliente."



att,

Eduardo Lopes
Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:29

Raphael Barbosa muito obrigada pela sua resposta, vou fazer esta guia e enviar para meu cliente pagar embora eu não acho que esteja certo, mas ele tem prazo curto para a regularidade,vou começar a focar mais neste assunto pois esse foi o 1° caso e com certeza muitos ainda virão pois esse meu cliente vende muito para o RS. Temos um problema muito grande para tirar esse tipo de duvidas pois o Posto Fiscal de nossa cidade encontra-se em greve já alguns meses, então fica complicado. Muito obrigada pela sua ajuda!!



Boa tarde Eduardo Lopes, Muito obrigada pela sua ajuda.
No caso dessa venda para o RS existe convenio, mas como nosso cliente emite as Notas e só as recebemos no mês seguinte não temos como controlar todas as vendas que eles fazem, porém,na minha opinião isso o que aconteceu esta errado porque já que meu cliente não fez esse recolhimento na saída da mercadoria, entendo que o destinatário deveria recolher esse ICMS já que esse valor não foi incluso na Nota Fiscal.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:49

Bruna Rosa da Silva Castro ,

A questão é que em geral, quando existe convenio ou protocolo entre as duas unidades de federação, o imposto é de responsabilidade do remetente ou substituto tributário.

Se você tiver em mãos o convenio, provavelmente irá notar que existe um artigo falando sobre a responsabilidade tributária.




att,

Eduardo Lopes
Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:08

Mais uma coisa que esqueci de comentar, essa empresa do RS que comprou de nosso cliente, adquiriu esses produtos para uso e consumo, entendo que "Destinação da Mercadoria para Uso e Consumo", não se aplica o cálculo da substituição tributária, considerando que não há cálculo do ICMS ST com MVA para esta operação. Neste caso, o destinatário fica sujeito ao cálculo do ICMS ST correspondente à diferença entre a alíquota interna (UF de destino) e a alíquota interestadual.



Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:44

Bruna Rosa da Silva Castro ,

Se a finalidade é uso ou consumo, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota. Não se aplica a Substituição Tributaria nesse caso.

Art. 1° -
Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, realizadas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.

b)
a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, quando destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo;


Aqui tem alguns materiais sobre o assunto.

www.cca.com.br

www.al.rs.gov.br

Mas nesse caso, você deve apenas alertar o seu cliente.

att,

Eduardo Lopes
Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:37

Eduardo Lopes Eu também entendo que seria um Difal para a empresa do RS recolher, mas não sei o porque a minha empresa foi Notificada, como o prazo para regularização é curto optei em fazer a guia e pagar, mas começar a entender melhor sobre isso pois tenho certeza que muitos casos assim ainda virão. O complicado é que não temos um Posto Fiscal para recorrer, o de nossa cidade esta em greve já há um tempo.
Obrigada pela sua ajuda!!!!

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