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Licença Paternidade

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 07:56

Bom .

Foi alterado, mas apenas para as empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã e servidores públicos federais.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:25

Por lei, não.

Porém nada impede a empresa de dar esse beneficio para os funcionários. Já que essa licença é paga pela própria empresa!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:49

Pammela boa tarde.

Daí já não sei te responder assim de bate-pronto como que funciona o programa, teria que dar uma pesquisada sobre.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:56

Não Pammela, qualquer empresa pode se inscrever. No entanto apenas as empresas do Lucro Real terão o beneficio fiscal com a dedução do valor pago (ao pai ou mãe) no imposto de renda.

Consulte Lei 11.770/2008 em seu art. 5º (com redação alterada pela Lei 13.257/2016)

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