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TRIBUTOS FEDERAIS

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representação comercial

Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:46


Prezados boa tarde,

Faço a parte fiscal e confecciono as notas fiscais de serviço (Nota Carioca) de uma empresa situada no Rio de Janeiro. Código do serviço:10 - Serviços de intermediação e congêneres; Subitem -10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial; O tomador de serviço é de São Paulo, não é simples nacional, o valor da nota é de R$ 358,00, apliquei a retenção da Lei 13.137/2015 que fica sob responsabilidade do tomador os tributos Federais.
O tomador está solicitando a emissão de uma outra nota sem as retenções pois não se aplicam para serviço de representação comercial, eu desconheço esse tratamento para este serviço de representação comercial.
Aguardo um pronunciamento vosso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:28

Regina, Boa tarde!

Esse valor não tem retenção de IR pois a Darf seria com valor inferior a 10,00 e realmente os serviços descritos não consta no decreto 3000 do RIR

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.

§ 2º O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:15

Regina Pais
Para os serviços de representação comercial, só incide retenção de IRRF de 1,5% . Os demais não incide. Lembrando que só recolhe ou menciona os valores acima de R$ 10,00.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:28

Regina Pais
De acordo com o Art. 647 e Art. 651 do decreto 3000/99 - Regulamento do Imposto de Renda, determina a retenção de 1,5% sobre o serviço de representação comercial.




Wanderson Pires Almeida
Não existe mais essa regra de retenção do 4,65% para notas fiscais acima de R$ 5.000,00 reais. Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, ocorre a retenção de (PIS/COFINS/CSLL) para serviços elencados na lei e que fature acima de R$ 215,05 que deverão aplicar a porcentagem de 4,65%.


Att

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LAUSIANI

Lausiani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 00:30

Prezados,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Um representante comercial na área de mat. de construções (CNAE 4613300) , pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional - Anexo VI, emite nota fiscal de prestação de serviços todos os meses para outra PJ. Sem nenhum tipo de retenção em Nota.

Minha dúvida: como funciona a contribuição para o INSS deste representante?
Qual a alíquota? Saí pelo valor da Nota, ou por valor estipulado pelo Rep. Comercial?

Desde já agradeço!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:23

Lausiani
Retenção de INSS é quando ocorre a cessão de mão de obra. Por exemplo: disponibilizar seus empregados para a empresa contratante para a realização de serviços No caso de representação comercial optante pelo simples, recolhe a parte da previdência (CPP) dentro do DAS.

Att

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LAUSIANI

Lausiani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:38

Obrigada Ricardo,

Você poderia elucidar mais um pouco, ainda tenho dúvidas.

É preciso fazer folha de pgto para o empresário?
Ele vai contribuir sobre o valor da Nota Fiscal de Prestação? Ou sobre um valor estipulado de retiradas mensais por ele?
Ou apenas coloca o valor quando preenche os campos para emissão do DAS, já sai direto?

Desde já agradeço,

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:49

Bom dia!

Quando um representante comercial emite uma nota fiscal para uma determinada empresa ele deve fazer a retenção do IR nessa nota?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:24

Lausiani

É preciso fazer folha de pgto para o empresário?

Se ele quiser recolher sobre o pro-labore, precisa sim. Nem todos solicitam a retirada, apesar de ser fundamental.
Ele vai contribuir sobre o valor da Nota Fiscal de Prestação? Ou sobre um valor estipulado de retiradas mensais por ele?

A contribuição precisa ser a partir de um salário minimo. A partir desse valor ele pode decidir se recolhe sobre um salário ou mais. Caso opte por uma retirada mensal acima de R$ 1.903,99, será necessário aplicar as deduções de acordo com a tabela do IR vigente.

Pammela
Se o representante for optante pelo simples não efetua nenhuma retenção, agora se for lucro presumido só retem IR de 1,5%.

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