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Balanço Patrimonial

FRANCIANA VERAS ROCHA

Franciana Veras Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:34

Boa tarde,

Eu estou com uma duvida, e gostaria que vocês pudesse me ajudar. "Uma empresa foi constituída em 01.12.2015, e no dia 31.12..2015 contraiu um empréstimo no valor de R$ 90.000,00, a serem pagos em 36 parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela a se vencer será no dia 31.07.2016. O Ciclo operacional da empresa é de doze meses, encerrando -se em 31 de dezembro de cada ano. Como ficaria no balanco patrinomial em 31.12.2015. posso colocar esse valor de R$ 90.000,00 no passivo não circulante?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:51

Boa tarde Franciana Veras Rocha !

Vamos para o conceito: De forma resumida -

PASSIVO NÃO CIRCULANTE



No passivo não circulante são contabilizadas as obrigações da instituição que deverão ser liquidadas após o exercício social seguinte.

Assim sendo o exercício social seguinte é 2016, após 2017.

Assim sendo... o valor do financiamento devido até 31/12/2016 será lançado no circulante e restante no Não-Circulante


Att. Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:27

Boa tarde Franciana e Nivaldo!

Como ficaria no balanco patrimonial em 31.12.2015. posso colocar esse valor de R$ 90.000,00 no passivo não circulante?


A posição do Balanço em 31/12/2015 será no PASSIVO NÃO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> R$ 96.000,00

Em 31/07/2016 você fará o Lançamento apropriando as Parcelas que vencerão até 31/12/2016 , no caso, 6 parcelas:

A posição no Balanço em 31/07/2016 Será:

PASSIVO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> R$ 32.000,00 (96,000/36*6) (Em Dezembro caso for pago na data, o saldo da conta será ZERO)

PASSIVO NÃO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> R$ 64.000,00

Em 02/01/2017 você fará o Lançamento apropriando as Parcelas que vencerão até 31/12/2017 , no caso, 12 parcelas:

A posição no Balanço em 02/01/2017

PASSIVO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> R$ 25.600,00 (R$ 64.000,00/30*12)

PASSIVO NÃO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> 38.400,00..... e assim por diante, resumindo...

Você tem que alocar na Conta do Passivo Circulante o que vai acontecer dentro do período legal ou seja, de 01/01 até 31/12/xx


Sds

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FRANCIANA VERAS ROCHA

Franciana Veras Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 17:20

Eduardo,

É exatamente essa a minha dúvida, como o empréstimo foi adquirido em 31/12/2015, eu sei que este deverá ser contabilizado no passivo não circulante. Agora voce sabe me informar se tem alguma Norma?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 17:37

Veja bem Franciana, tem o link que é extenso mas que te mostra a base legal.. mas abaixo posto um comentário que simplifica um pouco..

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1159_2009.htm

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

No grupo denominado "Passivo Não Circulante" são escrituradas as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte. Normalmente tais obrigações correspondem a valores exigíveis a partir do 13º mês seguinte ao do exercício social.

No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.

Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Não Circulante:

1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).

2) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o exercício seguinte.

3) Obrigações Tributárias de longo prazo, incluindo parcelas relativas a programas de refinanciamento de dívidas fiscais e previdenciárias (como o REFIS) , acrescidos dos encargos legais previstos pelo regime de competência.

4) Debêntures e outras obrigações contratuais exigíveis após o exercício seguinte;

5) Receitas Diferidas, menos os custo e despesas relativas às respectivas receitas (antigo agrupamento de Resultados de Exercícios Futuros), incluindo as receitas à prazo ou em prestações de unidades imobiliárias em construção.

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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:01

Eduardo Molinari , bom dia!


Você postou dia 21 duas informações, uma corrigindo meu procedimento e da Franciana, o que, não nego, achei ótimo! Porém numa postagem posterior voltou a deixar-me na dúvida, conforme segue:

Parte da primeira postagem

Boa tarde Franciana e Nivaldo!

Como ficaria no balanco patrimonial em 31.12.2015. posso colocar esse valor de R$ 90.000,00 no passivo não circulante?


A posição do Balanço em 31/12/2015 será no PASSIVO NÃO CIRCULANTE -> EMPRESTIMOS -> R$ 96.000,00

Em 31/07/2016 você fará o Lançamento apropriando as Parcelas que vencerão até 31/12/2016 , no caso, 6 parcelas:.... etc...


SEGUNDA POSTAGEM


Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Não Circulante:

1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).


DÚVIDA

Observe que diz que INCLUIRÁ no passivo não circulante os VENCÍVEIS APÓS EXERCÍCIO SEGUINTE. Por estaafirmação não poderia lançar tudo no passivo não circulante, apenas os valores que vencerão após o exercício seguinte.
Assim sendo a informação que você expôs e o exemplo postado anteriormente são contraditórios, e acabei por ficar na dúvida quanto ao procedimento correto.

Gostaria que pudesse me exclarecer!


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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