Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Preciso saber se existe alguma legislação a respeito do pagamento de salários em conta que não seja do trabalhador contratado.
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Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Preciso saber se existe alguma legislação a respeito do pagamento de salários em conta que não seja do trabalhador contratado.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Catia, boa tarde.
Poderia ser mais clara e se possível exemplo.
Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Vamos então a um exemplo:
Eu cátia, sou funcionária da empresa x, e a empresa x faz o crédito dos meus rendimentos na conta da maria. Existe legislação permitindo ou não essa situação?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Catia, a legislação menciona que o crédito deve ser feito na conta do empregado(a), em conta de terceiro não.
Agora, o que você pode fazer e solicitar um Alvará Judicial, onde a justiça determinará que a empresa(nome da empresa) faça o depósito dos rendimentos do empregado(a) x na conta da sr(a) x, informando a conta e o CPF.
Mas isso somente através de um advogado(a) onde ele(a) irá mencionar em sua petição por qual motivo quer fazer isso, ok..
(eu não aconselho a fazer esse tipo de transação, no futuro pode ter problema).
Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Carlos,bom dia!
Na prática todos nós sabem que isso não pode ser feito, mas onde está escrito na legislação? Eu preciso da Lei para apresentar ao empregador que está se utilizando dessa prática?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos A portaria 3281/84 do MTE trata desta pauta. Segue texto da lei:
Sandra
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Catia,
O empregador não utiliza contas salário? é o mais prático até mesmo para confirmações futuras de passivo trabalhista.
Ou a questão é o empregado solicitando depósito em conta de terceiros?
Já tive funcionários que transformaram a conta salário em conta corrente e deviam ao banco, solicitou o depósito na conta da esposa, não foi acatado pela empresa.
Então o funcionário era avisado do depósito, se ausentava do posto de trabalho e sacava de imediato.
Att
Angel
Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalMichel,, muito obrigadp! Exatamente o que eu precisava!
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