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Crédito de salários

Catia Nalin

Catia Nalin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 16:11

Vamos então a um exemplo:
Eu cátia, sou funcionária da empresa x, e a empresa x faz o crédito dos meus rendimentos na conta da maria. Existe legislação permitindo ou não essa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 16:29

Catia, a legislação menciona que o crédito deve ser feito na conta do empregado(a), em conta de terceiro não.
Agora, o que você pode fazer e solicitar um Alvará Judicial, onde a justiça determinará que a empresa(nome da empresa) faça o depósito dos rendimentos do empregado(a) x na conta da sr(a) x, informando a conta e o CPF.
Mas isso somente através de um advogado(a) onde ele(a) irá mencionar em sua petição por qual motivo quer fazer isso, ok..

(eu não aconselho a fazer esse tipo de transação, no futuro pode ter problema).

Catia Nalin

Catia Nalin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:58

Carlos,bom dia!

Na prática todos nós sabem que isso não pode ser feito, mas onde está escrito na legislação? Eu preciso da Lei para apresentar ao empregador que está se utilizando dessa prática?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:13

A portaria 3281/84 do MTE trata desta pauta. Segue texto da lei:

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, e
Considerando que os artigos 145, 463 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho objetivam proteger os interesses imediatos do trabalhador quando do pagamento de seus salários e férias, a fim de que possa dispor de todo o seu tempo após o término do horário de trabalho, para atividades desvinculadas dos interesses empresariais;
Considerando que o pagamento do salário em cheque não contraria lei federal;
Considerando que a utilização de cheque constitui um dos imperativos da vida moderna;
Considerando, ainda, que se torna imprescindível a adaptação da lei à evolução tecnológica, desde que não contrarie os princípios que a inspiraram, resolve:
Art. 1º. As empresas situadas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento dos salários e da remuneração das férias através de conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou em cheque emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, salvo se o trabalhador for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser efetuado em dinheiro.
Parágrafo único. As condições de funcionamento do sistema previsto neste artigo serão estipuladas em convênio entre a empresa e o estabelecimento de crédito, de modo que o empregado possa utilizar a importância depositada de conformidade com o disposto nos artigos 145, 459, parágrafo único, e 465, todos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º. Os pagamentos efetuados na forma do artigo 1º obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
c) condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração das férias.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.245, de 28 de julho de 1971.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:53

Catia,

O empregador não utiliza contas salário? é o mais prático até mesmo para confirmações futuras de passivo trabalhista.
Ou a questão é o empregado solicitando depósito em conta de terceiros?
Já tive funcionários que transformaram a conta salário em conta corrente e deviam ao banco, solicitou o depósito na conta da esposa, não foi acatado pela empresa.
Então o funcionário era avisado do depósito, se ausentava do posto de trabalho e sacava de imediato.

Att

Angel

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