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Gastos Irregulares na Administração Pública, como me eximir

Ayrton Rodrigues

Ayrton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 15:16

Boa tarde,

Gostaria de saber qual atitude devo tomar para me prevenir de alguns gastos irregulares que vêm acontecendo constantemente no órgão público em que trabalho.

Resumindo, exerço a função de técnico em contabilidade em uma Câmara Legislativa Municipal. O presidente em exercício já foi avisado das irregularidades que comete mas, mesmo assim, continua fazendo sem dar importância ao que lhe é dito. O controlador interno simplesmente diz que é para dar continuidade ao processo para que a despesa seja paga. E eu, como responsável pela formulação do empenho, fico naquela situação de desespero, com medo de que algo recaia sobre mim futuramente.

Como estou sem saída, tendo que fazer o empenho da despesa contra a minha vontade, gostaria de saber se existe alguma espécie de documento que eu possa fazer para, pelo menos, demonstrar que não estou sendo conivente com as irregularidades que vêm acontecendo.
E, caso eu deva fazer algum documento, devo anexá-lo apenas ao processo ou devo também protocolá-lo na secretaria do órgão em questão?



Atenciosamente,
Ayrton Rodrigues

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:28

Ayrton Rodrigues,

O art. 58 da lei nº 4.320/64 conceitua o empenho como ato emanado pela autoridade competente que cria para a Administração uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A autoridade competente é, no caso o Ordenador de Despesa que em Câmaras de Vereadores é o Presidente na maioria das vezes.

Dificilmente nas atribuições do seu cargo terá esse encargo, o de ordenar despesas, então você não pode ser responsabilizado de forma alguma.

O que você pode fazer, se achar conveniente, é informar ao Presidente da Câmara e ao Controle Interno as supostas irregularidades, de forma escrita. Assim, sequer você poderá ser cobrado por não ter informado ninguém.

Aconselho que no documento que citei, não use linguagem de acusação: dê um tom orientativo ao caso. Escreva como se fosse uma orientação e não uma denúncia.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
carlos peixoto

Carlos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:34

Caro Ayrton,

Sugiro que faça um expediente (Oficio, C.interna ou memorando), aos setores de controle interno (se houver), ao TCM e outros setores , a fim de que tenham conhecimento dos fatos e atos, assim como aos membros da Diretoria da camará municipal, informando das irregularidades e deixando de realizar atos desta natureza, limitando-se no que reza a legislação da contabilidade pública, pois só assim podemos dar um basta a essas atitudes levianas e prejudiciais a boa gestão pública.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:01

Fato curioso é de você mencionar que o controle interno diz para continuar o processo. No seu caso faria um documento interno solicitando um parecer do controle interno sobre os acontecimentos "considerados irregulares", apenas para eximir de transtornos futuros, pois se um dia sofrer apontamentos, provavelmente por mais que você não seja o ordenador de despesa, os gestores sempre tentam jogar para o lado mais fraco.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:04

Caros colegas,

O colega Carlos Peixoto disse bem em sua postagem acerca de se fazer um documento para se proteger de problemas futuros e mais ainda de acionar os tribunais de contas acerca do problema. Em sendo funcionário concursado, ótimo, em sendo ocupante de cargo em comissão, será devidamente exonerado.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
WESMEY SILVA

Wesmey Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 22:51

Concordo com o Colega Ayrton.
Nessas situações especialmente quando há dano ao erário o Tribunal de Contas, quando toma conhecimento desta prática instaura um precesso denominado Tomada de Contas Especiais. Nesse caso todos os envolvidos no ato podem ser citados no processo, o que não significa que todos tenham participado do ato ilícito.
Se a situação for realmente muito grave veria prudente uma denuncia ao TC competente.

Wesmey Silva
CRC-CE 016021
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:52

Boa tarde!

Gostaria de saber se existe uma maneira de se obter valores transferidos das Prefeituras para o FUNSET.

Ou seja,se é possível acessar algum site semelhante ao do SISB,no qual obtemos os valores retidos para o cálculo do PASEP.


Agradeço antecipadamente.

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