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CONTABILIDADE

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Obrigações Empresa Optante pelo Simples

Marta G Soares

Marta G Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Compras
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:14

Boa tarde pessoal, é a primeira vez que participo desse forum. Gostaria de pedir a ajuda de vocês. É o seguinte, meu pai tem uma micro empresa que é optante do SIMPLES. Porém em conversa com o contador responsável pela empresa, o mesmo me informou que não possui livro diário e razão da empresa, nem livro caixa. Eu tinha lido em algum lugar que esses livros são obrigatórios. O contador responsável pela empresa também nunca levantou o balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercicio, a empresa existe desde 2013.
A única coisa que o contador da empresa faz é emitir nota fiscal dos serviços prestados pela empresa, emissão da Guia do Simples, e emissão da guia do INSS. Gostaria de saber quais são as obrigações mensais de uma empresa optante pelo simples, tendo em vista que estou me formando em contabilidade e pretendo assumir a responsabilidade técnica da empresa em breve. Desde já agradeço a todos.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:28

Boa tarde Marta!

Acesse o linkSimples



Vei te ajudar bastante e tendo mais dúvidas, poste novamente

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Marta G Soares

Marta G Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Compras
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:49

Obrigada, Eduardo Molinari. Eu li aqui o tópico que vc citou, pelo que entendi, as empresas do Simples estão obrigadas a uma declaração única a ser entregue até o fim de março, certo?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:34

Bom Marta, não apenas a declaração anual, mas tem também declarações mensais (caso tenhas funcionários) e a apuração mensal do PGDAS para pagamento do simples....

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Dispensa de Livros

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.

Livros Específicos

Além dos livros previstos, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Seria interessante você se aprofundar mais no assunto, já que você irá assumir a responsabilidade..


Sds

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