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Gozar 10 dias de férias antes do vencimento

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:57

Bom dia colegas!!!!

Tenho a seguinte situação, um funcionário que esta de atestado 15 dias, e não quer entrar em pericia, (pois em mais uma semana já consegue voltar a trabalhar). Então solicitou 10 dias de férias, porem é o seguinte, as férias dele vencem em dezembro e iremos tirar 20 dias de coletivas, queria saber se ele pode tirar os 10 dias agora em novembro, mesmo não tendo vencido os 30 dias dele, e ter somente 25 dias de ferias acumuladas?


Isso é possível ou teremos que arrumar outra forma?


Obrigado

Elisangela
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:06

Férias não podem ser concedidas antes de se completar o período aquisitivo, exceto na ocasião de férias coletivas.
Esses 10 dias só poderiam ser concedidos após o mesmo completar o período e, para serem concedidos em apenas 10 dias, após a concessão de suas férias coletivas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:17

Boa tarde
Elisangela, cuidado pois as vezes ele pode não voltar no tempo que você imagina, e causa um transtorno maior. Já tive um caso que o funcionário pediu para compensar em férias para não entrar no INSS e quando saiu entrou com trabalhista alegando que a empresa o proibiu de entrar com auxilio doença.
Infelizmente tudo é possível.

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:47

Pois é, tem mais essa questão Sandra..... mas ele é um funcionário com 6 anos de empresa, acredito que não vá fazer essas coisas, mas é o risco que corremos....
Em dezembro posso fazer os 30 dias então, uma vez que as ferias ja vão estar vencidas, correto?


Obrigado pela ajuda

Abraços

Elisangela
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:14

Pode sim, nada impede que na ocasião de férias coletivas você conceda o período integral que o funcionário tem direito.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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