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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI para ME - Desenquadramento imediato por CNAE não permiti

Marne Campos

Marne Campos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:46

Olá Pessoal

Devo solicitar o desenquadramento da minha MEI para virar ME em Outubro/2016 de forma imediata por inclusão de um CNAE que não é aceito no SIMEI. Até aí sem problemas.

Acontece que atualmente (Outubro) nosso faturamento está em R$62.600,00, ou seja, dentro dos 20% de estouro dos R$60.000,00, o que me obrigaria pagar uma DARF de simples nacional referente ao R$2.600 que estouramos e passar a recolher no Simples ao invés do Simei a partir de novembro. Até aí sem problemas também

Agora a minha dúvida.

Para fazer o cálculo de quanto eu estourei, o Governo fará sobre R$60.000,00 ou R$48.000,00 por termos feito isso no décimo mês e não após um ano inteiro?

Pergunto pois se for sobre R$48.000,00, nesse momento teríamos ultrapassado os 20% desse valor e seriamos tributamos de forma retroativa desde janeiro de 2016 com o desenquadramento.

Agradeço desde já!

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