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FÓRUM CONTÁBEIS

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Premio de Ferias - Pensão Alimenticia

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:17

Prezados colegas,

Estou com um caso onde um funcionário paga pensão referente a 30% do valor bruto mensal. Neste mês ele teve Premio de Férias, é correto somar o valor do prêmio com o salario, já que o prêmio integra o conceito de remuneração?

Ex:

Sálario do mês : 220,00 (proporcional)
Prêmio de Férias: 120,00

INSS: 45,41
Pensão Alimenticia (30% s/ bruto) : 88,38

E como a ata mesmo diz sobre os descontos temos que abater o INSS e IRRF.


Ou seria...


Sálario do mês : 220,00 (proporcional)
Prêmio de Férias: 120,00

INSS: 45,41
Pensão Alimenticia (30% s/ bruto) : 52,37


???

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:46

Boa tarde Tais!

Se o ofício da pensão estipula que os 30% devem ser aplicados sobre a remuneração após deduzir INSS e IRRF, acredito que o correto seria a primeira opção.

Remuneração total - INSS e IRRF * 30%.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:57

Boa tarde,

se no oficio consta salário bruto não entra o prêmio de férias, se consta remuneração ou valor bruto entra o prêmio na base da cálculo,

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:28

Meninas,

minha duvida é se o PREMIO DE FERIAS entra realmente para o calculo, ou não. Na ata não tem nada especifico sobre Premio, mas a lesgislação diz que é integração de sálario.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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