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Farmácia de Manipulação VS DIFAL

Rafael Gonzales

Rafael Gonzales

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:39

Bom Tarde

Estou com uma duvida referente a Venda de produtos químicos para Farmácias de Manipulação segue abaixo:

Algumas farmácias de Manipulação que possuem Inscrição Estadual Ativas estão exigindo a venda com o CFOP 6108 e o recolhimento do DIFAL entre os ESTADOS, alegando que não são contribuintes do ICMS.

Gostaria de saber como proceder.

Se efetuo a venda com CFOP 6102 sem o calculo do DIFAL ou se devo proceder com a venda com o código CFOP 6108 e calcular o DIFAL.
Tendo em vista que os produtos químicos vendidos serão manipulados e vendidos pelas Farmácias de Manipulação, no meu entendimento a venda seria com o CFOP 6102.

ALGUEM PODE ME AJUDAR COM O TOPICO.

OBRIGADO

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:31

Boa tarde Rafael Gonzales

No meu entendimento a NF-e será emitida com CFOP 6.102 e o recolhimento do ICMS fica por conta do destinatário, basta que seu cliente leia a EC 87/2015:

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

a) (revogada);

b) (revogada);

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Att.

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