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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regularização de pendência empresa.

Ildemário Ribeiro

Ildemário Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:42

Ola!
Amigos, é a minha primeira pergunta aqui no fórum, espero que vocês possam me orientar, só uma observação: Sou formado em ciências contábeis mais não atuava na área, e agora esta surgindo a oportunidade e vou em frente.

Estou com uma empresa com as seguintes situações:

Começou como MEI de 2012 ate 2013 até ai tudo bem.

Em 31/12/2013 migrou para o simples nacional, apurou e informou as receitas mensais de 01/2014 ate 03/2015, porem não efetuou nenhum pagamento.

Em 31/12/15 foi excluída por ato administrativo pela RFB.

Consultando o Centro virtual de Atendimento verifiquei seguintes pendencias.

1- Ausência de Declarações: DASN/DEFIS exercício 2016.

2- Conta corrente/ Simples nacional - ( Todos os débitos de 01/2014 a 03/2015 informado e não pago anteriormente)

3- Ausência de GFIP ano 2016 e 2016 ate o momento.

Gostaria da experiencia dos amigos quanto a forma correta para regularizar essa empresa, valores de multas, e prazo para regularização.

Desde já agradeço a todos!






Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:48

Boa tarde Ildemario!

Primeiramente tem que lançar as receita mensais, caso alguma esteja ausente, entregar as GFIP (vai ter multa), entregar a declaração DEFIS, bem como levantar os débitos junto à Prefeitura e a Secretaria do Estado.

Depois que Lançou as receitas mensais (mesmo que não haja faturamento tem que informar receita R$ 0,00), e entregou a DEFIS e as GFIPS, pede o parcelamento do que está em aberto.

Caso tenha débitos com a prefeitura e estado, regularize também senão eles bloqueiam.
Quanto ao prazo, o mais rápido possível, para poder reenquadrar para o ano que vem.

Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:51

Ildemario Ribeiro ,

Entregar a DASN/DEFIS de 2016 - esta não tem multa, mas os fechamentos que não foram efetuados sim (de 04/2015 a 12/2015 - R$ 50,00 cada, pagos em até trinta dias R$ 25,00).

- Parcelar os débitos do Simples Nacional, com valor da parcela minima da ordem de R$ 300,00.

Eu ACHO que as GFIP´s não lhe causam problema para o enquadramento, esta empresa possui (ou possuia), empregados?

No aguardo

Um grande abraço

Ildemário Ribeiro

Ildemário Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:21

Esse fórum e realmente fantástico, em menos de 2 min. já tenho resposta, obrigado amigos!!

Nivaldo Pagotto e Decio Pereira Bebiano;

A empresa nunca teve funcionário.

A partir do mês 04/2015 a 12/2015 não teve faturamento, informo 0,00 e a multa devida é de 50,00 a cada mês, certo? e entrego a DASN/DEFIS de 2016.

Envio a GFIP de 2015 e 2016 sem movimentação.

E só apos estes procedimentos peço parcelamento? ou seja, todas as multas da DASN/DEFIS, da GFIP e os saldos não pago no simples sera parcelado de vez?

Quanto sera multa da GFIP?

No ano de 2016 ela se enquadra no lucro real?


Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:28

Ildemario Ribeiro

"A partir do mês 04/2015 a 12/2015 não teve faturamento, informo 0,00 e a multa devida é de 50,00 a cada mês, certo? e entrego a DASN/DEFIS de 2016."

Sim, correto!

"Envio a GFIP de 2015 e 2016 sem movimentação. "

Não, entregue APENAS a inicial (mes de abertura da empresa), não entregue mais nenhuma, face não ter empregados!

"E só apos estes procedimentos peço parcelamento? ou seja, todas as multas da DASN/DEFIS, da GFIP e os saldos não pago no simples sera parcelado de vez?"

Sim, as multas da DASN você paga em até trinta dias (creio que não tem parcelamento), da GFIP, como é apenas uma, espere ser intimado, será parcelado apenas o saldo do Simples Nacional.

A multa da GFIP é R$ 500,00, paga em até trinta dias da intimação (que neste ano de 2016 esta sendo intimado o ano de 2011), cai pela metade!

"No ano de 2016 ela se enquadra no lucro real? "

Lucro Real? Você não esta fazendo tudo isto para enquadrar no Simples Nacional?

Qualquer duvida volte a postar!

Um grande abraço,

Ildemário Ribeiro

Ildemário Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:25

Decio Pereira Bebiano, obrigado pelo seus esclarecimentos!

Sim, quero enquadrar no Simples, mais posso fazer esse enquadramento também para 2016? o fato de ter sido excluída do simples em 31/12/15 não me levar a enviar as declarações por outro regime de 01/16 a 12/2016, para poder solicitar a mudança para o simples em 2017?

Estou com essa duvida!

Aguardo retorno amigo, obrigado!

Ildemário Ribeiro

Ildemário Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:50

Boa tarde!

Em 2016 a empresa esta sem movimento, porem só agora em outubro/2016 estou regularizando, verificando pendências.

Para optar pelo Lucro Presumido recolho os imposto no 1º trimestre com os código do regime, certo? hoje no mês 10/2016 ainda posso optar pelo Lucro Presumido? ou já estou automaticamente no Lucro Real devido esse prazo ter excedido?

Quais declarações de fato eu terei que enviar, sendo Lucro Presumido ou sendo Lucro Real? levando em consideração que a empresa não teve movimentação em 2016, e qual valor de multas?

Ainda resta acabar com essas dúvidas, acredito que após esses esclarecimentos já consigo desenvolver essa regularização, também peço desculpas por tantas perguntas e agradeço a disposição em compartilhar esse conhecimento.





Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:11

Ildemario Ribeiro ,

Você pode optar pelo Lucro Presumido, será retroativo a Janeiro.

Seria pelo pagamento pelo pagamento das guias, mas como você informou que 2016 esta sem movimento, então vai ser apenas com a entrega das declarações.

Declarações a serem entregues: DCTF, EFD Contribuições (se estiver sem movimento apenas a de 12/2016, informando que de 01 a 11 esta sem movimento), e a EFD (ou ECD, sempre confundo), no ano que vem.

Mas estas declarações NÃO vão impedir a opção pelo Simples Nacional.

Estou a disposição, se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato!

Um grande abraço

Ildemário Ribeiro

Ildemário Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:10

Bom dia!

Obrigado de verdade, Decio Pereira Bebiano, acredito que a parti de agora consigo regularizar essa empresa.

Espero também poder ajudar os colegas no futuro.

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