Antonio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, boa noite.
Gostaria de solicitar uma ajuda de vocês na seguinte dúvida, por favor:
Estou elaborando a rescisão de um funcionário admitido em 01/11/2014 com data de desligamento em 31/10/2016 (aviso prévio indenizado com projeção para 30/11/2016). A minha dúvida está relacionada às férias. Este funcionário não tirou nenhum delas, conforme resumo abaixo:
01.11.14 à 31.10.2015 - não tirou
01.11.2015 à 31.10.2016 - não tirou
Devemos calcular férias em dobro para alguma delas, visto que a data de projeção do término do aviso prévio indenizado é posterior ao final do período concessivo da 1ª férias ou calculamos o valor simples para ambas, considerando que a última data de trabalho foi em 31/10/16, ou seja, dentro do período concessivo?
Obrigado,
Antonio.