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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ aplicaçao financeira Dcomp

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:47

Olá boa tarde!

Tenho a seguinte situação: Uma empresa de L. real tem saldo de IRRF s/ aplicação financeira de 2014, esse valor por um equivoco não foi informado na ECF no bloco Y570, eu poderia fazer a Dcomp de restituição desse saldo a compensar mesmo não tendo informado na ECF? na fonte pagadora ele consta......Alguém pode me ajudar?????

Grata

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:00

Bom dia Anderson!

Li o link q vc vc mandou, mas lá não fala sobre esta questao do Dcomp, se posso pedir a restituição por não ter debitos para compensar, pois a empresa encontra-se com prejuizo, gostaria de saber se posso pedir a restituição mesmo não tendo informado na ECF no Y570 das retençoes que constam da dirf da fonte pagadora.

Grata

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:09

Aline,

Já tivemos casos que não foi informado corretamente na DIPJ e o Dcomp não foi homologado.
Como a sistemática da ECF é a mesma, aconselho a você retificar a ECF colocando as retenções no Y570 para depois fazer o Dcomp.
Apesar de constar na Dirf a receita faz sim esse cuzamento ECF X Dcomp

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