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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adrielle Lima

Adrielle Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:12

Olá, boa tarde!

Como devo proceder quando confundem minha empresa com outra?
A situação foi a seguinte: talvez a empresa fornecedora tenha digitado algum número errado do CNPJ e tudo que o cliente comprou veio para a minha empresa. Agora estou sendo cobrado por algo que não comprei e não sei como proceder em relação a esse problema. Se alguém quiser me ajudar, ficarei grata.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 07:47

Adrielle Lima ,

Por esse motivo e outros eu recomendo as empresas a utilizarem o Manifesto do Destinatário.

O que é a Manifestação do Destinatário?
Desde 1º de Setembro de 2012, nas operações ou prestações destinadas a contribuintes deste Estado, estão disponíveis e podem ser exigidas do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos Eventos:

Ciência da Emissão;
Confirmação da Operação;
Operação não Realizada;
Desconhecimento da Operação.

Este aplicativo tem a finalidade e possibilita ao destinatário a se manifestar, quando ocorrer a utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o serviço de consulta com a relação de Notas Fiscais destinadas ao seu CNPJ. Este evento permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.

Fonte: SEFAZ RN

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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