Adrielle Lima ,
Por esse motivo e outros eu recomendo as empresas a utilizarem o Manifesto do Destinatário.
O que é a Manifestação do Destinatário?
Desde 1º de Setembro de 2012, nas operações ou prestações destinadas a contribuintes deste Estado, estão disponíveis e podem ser exigidas do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos Eventos:
Ciência da Emissão;
Confirmação da Operação;
Operação não Realizada;
Desconhecimento da Operação.
Este aplicativo tem a finalidade e possibilita ao destinatário a se manifestar, quando ocorrer a utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o serviço de consulta com a relação de Notas Fiscais destinadas ao seu CNPJ. Este evento permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
Fonte: SEFAZ RN